O Tribunal de Contas da União viu indícios de irregularidades da decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na nova regulamentação da repactuação do risco hidrológico.
Na Resolução Normativa 930/2021, publicada na última terça (13), a agência ampliou a compensação inicial prevista na lei do risco hidrológico (Lei 14.052/20) e garantiu às hidrelétricas uma adesão retroativa a 2015 na repactuação do GSF (sigla em inglês para a energia assegurada).
O ministro Benjamin Zymler deu cinco dias para que a Aneel se pronuncie e, até a decisão da corte sobre o mérito das novas regras, deverá se abster de colocar em prática os efeitos da resolução.
Ele atendeu a pedido da SeinfraElétrica, área técnica do TCU, por entender que a regulamentação está em desacordo com a legislação, aprovada no ano passado. A lei estabelece que os titulares de outorgas que já repactuaram o risco hidrológico, nos termos da legislação anterior, não fazem jus à compensação retroativa.
Segundo o despacho, o impacto da mudança seria de R$ 4 bilhões. A conta também foi feita pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que calcula um aumento de R$ 15,7 bilhões para R$ 19,9 bilhões nos valores do acordo do GSF.
O TCU também apontou falhas no rito processual da resolução pela falta de consulta pública, análise de impacto regulatório (AIR) e pareceres das áreas técnicas sobre a nova resolução.
Com a notificação, a diretoria colegiada retirou de pauta da reunião da semana a análise de recursos em que concessionárias questionavam pontos da regulamentação da lei.
O relator do voto de vista, diretor Sandoval Feitosa, justificou a decisão por considerar necessário a “segurança do encaminhamento da matéria em todas as suas perspectivas”.
A partir da nova repactuação do GSF, discutido nos últimos anos pelo Congresso Nacional e aprovado em 2020, a Aneel regulamentou as novas regras com a Resolução Normativa 859/2020.
Após pedidos de agentes de reconsideração à agência, o diretor Efrain Cruz submeteu o processo ao colegiado e parte dos recursos foram aprovados, permitindo ampliar os efeitos da legislação. Na época, o diretor-geral, André Pepitone, e a diretora Elisa Bastos Silva votaram contrários ao pedido de reconsideração.
A resolução 930/21 estabeleceu que as usinas hidrelétricas que já repactuaram o risco hidrológico em 2015, sob a antiga legislação, também poderão aderir ao novo processo de repactuação no período anterior a 2015.
A nova lei do GSF exclui fatores que não eram efetivamente risco hidrológico, como o efeito de motorização de usinas estruturantes, atrasos em linha de transmissão e deslocamento hídrico proveniente de geração de térmicas fora da ordem de mérito.
Com isso, permite a renegociação de dívidas acumuladas por geradores no mercado de curto prazo. Eles serão compensados com a extensão do prazo de outorgas para a parcela do valor que não for reconhecida como risco das usinas.
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