BRASÍLIA — O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu na quarta-feira (10/7) que a EDP Espírito Santo tem condições para renovar o contrato de concessão por mais 30 anos. Entretanto, a corte recomendou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamente assuntos pendentes.
O próximo passo para a extensão do contrato da distribuidora cabe ao Ministério de Minas e Energia (MME), que decidirá pela assinatura do acordo.
O processo é o primeiro entre as renovações de distribuidoras, por isso, deve dar as diretrizes para os acordos com as demais 18 companhias que estão aptas à estender a concessão.
A análise do TCU ocorreu após a Aneel recomendar que o MME prorrogasse o contrato da concessionária do Espírito Santo.
“A EDP acredita que a assinatura do contrato da prorrogação da EDP ES acontecerá em breve, um marco de grande valor para a empresa, garantindo previsibilidade, segurança e fortalecendo nossa atuação e investimento no Brasil pelos próximos 30 anos”, afirmou a distribuidora capixaba, em nota.
TCU vê respaldo jurídico para a renovação
O ministro Walton Alencar, relator do processo, acatou a análise da Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) do TCU.
Embora tenham sido apontados problemas como os prazos apertados — o contrato da EDP Espírito Santo vence no dia 17 de julho — o relator entendeu que a análise seguiu os trâmites previstos em lei.
“Concluiu-se que, apesar de algumas fragilidades identificadas, o processo de prorrogação da concessão da EDP-ES apresenta conformidade com os normativos aplicáveis em aspectos essenciais. A implementação das recomendações apresentadas contribuirá para o aprimoramento da gestão das concessões públicas e para o fortalecimento da transparência e da segurança jurídica no setor elétrico”, escreveu, no voto.
Entre as recomendações apresentadas à Aneel, está a necessidade de regulamentação de itens que são citados no termo aditivo aprovado pela agência reguladora.
Veja quais são os temas com regulamentação recomendada pelo TCU:
- abertura de mercado e práticas concorrenciais;
- Áreas de Severa Restrição Operativas (ASRO);
- desenvolvimento de indicadores;
- regime econômico e investimentos;
- resiliência das redes de distribuição e Eventos Climáticos Extremos;
- transparência;
- novas hipóteses para abertura de processos de caducidade.
O relator entende que a Aneel deverá providenciar normativos para tratar os temas, já que a renovação sem uma previsão regulatória pode causar problemas.
“Essas regulamentações posteriores representam risco para a segurança regulatória e jurídica, tendo em vista que o contrato não possui balizas muito claras a respeito dos temas ainda não regulamentados”, afirmou.
Alencar também recomendou que a Aneel exija das distribuidoras a divulgação dos direitos que os consumidores passaram a ter.
A eixos procurou o MME e a Aneel, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.