Mercado livre de energia

Supridor de última instância daria mais segurança ao mercado livre no Brasil, dizem especialistas 

Agente é responsável por garantir o suprimento quando comercializadora ou gerador não conseguem honrar contratos 

Supridor de última instância daria mais segurança ao mercado livre no Brasil, dizem especialistas 

RIO – O mercado livre de energia no Brasil teria mais segurança com a criação da figura do supridor de última instância, apontam especialistas do setor.

Esse agente é responsável por garantir o suprimento de um cliente no ambiente de contratação livre quando uma comercializadora ou um gerador não consegue honrar um contrato. Países como Espanha e Portugal têm empresas que cumprem essa função, por exemplo. 

Há expectativa de que o governo brasileiro dê alguma sinalização sobre a criação do supridor de última instância ao divulgar as regras para a abertura total do mercado. 

No mercado livre, o consumidor pode contratar a energia que consome diretamente do gerador ou de uma comercializadora e, assim, tem mais flexibilidade para escolher a fonte, além de preços e prazos de contratos. 

No momento, essa opção está disponível no Brasil apenas para consumidores de média e alta tensão. As regras para a abertura do mercado para clientes de baixa tensão ainda estão em discussão no governo, com expectativa de divulgação ainda este ano.

Distribuidoras cumprem papel atualmente

Na prática, hoje, são as distribuidoras que cumprem a função de garantir que um cliente não fique sem energia no caso de inadimplência de uma comercializadora. 

Uma das soluções em discussão é atribuir com mais clareza nas regras o papel de supridor de última instância às distribuidoras de energia. 

“É um elemento importante que precisa ser definido de uma forma bem clara”, diz o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Marcos Madureira.

Há quem defenda que esse papel não deve ser exercido pelas empresas já existentes no setor elétrico, mas sim por um novo agente

“É um tipo de agente novo. O agente supridor de última instância teria suas atribuições, sua forma de ser remunerado por prestar esse serviço. Seria uma empresa que não necessariamente é uma comercializadora e também não é um agente de distribuição”, avalia o diretor comercial da EDP para a América do Sul, Diogo Baraban.

Exemplo do Texas

A co-fundadora da comercializadora Stima Energia, Daniela Alcaro, relembra o exemplo do estado do Texas (EUA), onde existe um mecanismo que permite a um grupo de comercializadoras disputar os clientes que ficarem sem suprimento. 

“Eles podem ser disputados por algumas comercializadoras que se elegeram como supridor de última instância. Tem comercializadores lá que querem ser o supridor. E não é só uma só. Então essa é uma das soluções, abrir um ‘leilão’ para quem quer receber [os clientes]”, explica.

Para o vice-presidente Institucional e Regulatório do grupo Delta Energia, Luiz Fernando Vianna, é importante que a definição sobre as regras para a atuação do supridor de última instância sejam feitas por meio de uma lei. 

“Isso tem que ser feito por lei. Por exemplo, se a comercializadora quebrar, como é que ficam os consumidores? Tem que haver uma previsão”, diz.