Energia Elétrica

STJ reconsidera e derruba critério de flexibilidade no leilão de reserva de capacidade

Critérios de flexibilidade foram instituídos pela primeira vez neste certame, mas Eneva argumenta que deveria haver consulta pública

Complexo Termelétrico do Parnaíba, da Eneva, em Santo Antonio dos Lopes-MA (Foto Saulo Cruz/MME)
Complexo Termelétrico do Parnaíba, da Eneva, em Santo Antonio dos Lopes, no Maranhão | Foto Saulo Cruz/MME

BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconsiderou o pedido da Eneva e concedeu liminar nesta sexta-feira (29/3), para suspender os critérios de flexibilidade do leilão de reserva de capacidade (LRCAP 2025).

Em despacho registrado às 20h20, o ministro Gurgel de Faria entendeu que as empresas pertencentes à Eneva demonstraram, após a primeira negativa, que a introdução do fator A pode causar desequilíbrios ao certame. O LRCAP 2025 está marcado para 27 de junho.

O magistrado justificou a reconsideração por conta dos prazos para habilitação das empresas.

“Inicialmente, em razão dos fundamentos apresentados pelas próprias autoras, a compreensão deste relator era de que tal fator afetaria apenas a formulação dos preços para o leilão que ocorreria em junho, sem interferir nos requisitos técnicos para habilitação das empresas. Por isso não se justificaria conceder qualquer medida liminar imediata”, escreveu na decisão.

O relator do caso destacou que a norma de flexibilidade não seria apenas um componente do cálculo final, mas “provavelmente um elemento que, de fato, interfere diretamente nos parâmetros que as empresas devem apresentar já na fase de habilitação”.

A Eneva sustenta que a aplicação do fator A ocorreu sem uma consulta pública do Ministério de Minas e Energia, contrariando a legislação.

Faria escreveu que a suspensão da regra de flexibilidade pode ser revertida futuramente. Ou seja, a liminar teria sentido por se tratar de uma norma que poderia interferir na competitividade.

“Estas variáveis, uma vez cadastradas na fase de habilitação, não poderão (em tese) ser modificadas posteriormente, o que demonstra que a manutenção do fator A, neste momento, de fato pode comprometer a eficácia de eventual decisão definitiva favorável às impetrantes”, escreveu.

Caso a liminar fosse negada, poderia haver “prejuízos irreversíveis” às empresas, conforme a decisão do ministro do STJ.

“A suspensão do fator A deverá operar efeitos em relação a todo o certame, e não apenas em favor das impetrantes, evitando-se assim qualquer vantagem concorrencial. Trata-se de medida que visa preservar a isonomia entre os participantes e a própria competitividade do procedimento licitatório, princípios basilares que regem as licitações públicas”, completou.

O advogado Rafael Carneiro, representante da Eneva na causa, argumenta que a regra de flexibilidade poderia causar distorções ao LRCAP.

“A decisão do STJ é muito importante, pois impede a aplicação de um critério inédito incluído pelo MME sem a necessária e prévia consulta pública, especialmente quando esse critério impacta a composição das propostas das usinas e o preço ao consumidor final”, disse.

LRCAP sofre questionamentos na Justiça

A ação foi ingressada pela CL RJ 017 Empreendimentos e Participações, Gera Maranhão, Centrais Elétricas Barra dos Coqueiros (Cebarra), Sparta 300 SPE e pela UTE Nossa Senhora de Fátima, todas controladas pela Eneva.

As diretrizes publicadas pelo Ministério de Minas e Energia para o LRCAP preveem um cálculo para determinar o nível de flexibilidade das usinas, o chamado fator A. 

Trata-se de uma variável do preço que avalia o início e o término de funcionamento de uma usina. Quanto maior o fator A, maior será o preço de disponibilidade.

Na ação judicial, a Eneva afirma que a introdução desse mecanismo é inédita e não deveria ter ocorrido sem uma consulta pública para debater o tema.

Trata-se de uma variável do preço que avalia o início e o término de funcionamento de uma usina. Quanto maior o fator A, maior será o preço de disponibilidade.

As empresas alegam ainda que pediram informações ao MME em duas ocasiões, em 2 de janeiro e em 20 de março, mas não obtiveram respostas.

Houve uma outra ação judicial que questionava o teto do custo variável unitário (CVU). As usinas movidas a biodiesel protestaram contra a redução do custo variável unitário (CVU) máximo estipulado pelo MME. O teto passou de R$ 2.639,99 por megawatt/hora (MWh) para R$ 1.711,18 por MWh.

O ministro Sérgio Kukina, do STJ, concedeu uma liminar favorável aos geradores. Por esse motivo, o MME precisou alterar os prazos da comprovação de custos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e retomou o CVU máximo aos valores inicialmente previstos.

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