BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar à Eneva para suspender os critérios de flexibilidade do leilão de reserva de capacidade (LRCAP 2025). O grupo recorreu à Justiça contra uma norma introduzida nesta edição do certame.
O tribunal rejeitou o pedido nesta quinta-feira (27/3). Embora a liminar tenha sido negada, o processo deve ter o mérito julgado pelo STJ. O inteiro teor da decisão ainda não foi publicado.
A ação foi ingressada pela CL RJ 017 Empreendimentos e Participações, Gera Maranhão, Centrais Elétricas Barra dos Coqueiros (Cebarra), Sparta 300 SPE e pela UTE Nossa Senhora de Fátima, todas controladas pela Eneva.
Procurada, a Eneva não se manifestou até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.
Critério de flexibilidade é inovação no LRCAP 2025
As diretrizes publicadas pelo Ministério de Minas e Energia para o LRCAP preveem um cálculo para determinar o nível de flexibilidade das usinas, o chamado fator A.
Na ação judicial, a Eneva afirma que a introdução desse mecanismo é inédita e não deveria ter ocorrido sem uma consulta pública para debater o tema.
Trata-se de uma variável do preço que avalia o início e o término de funcionamento de uma usina. Quanto maior o fator A, maior será o preço de disponibilidade.
“O novo parâmetro de cálculo colocado pela autoridade coatora [Ministério de Minas e Energia] implica, ainda, em grave violação legal à concorrência do certame, sem que o MME tenha sequer justificado legal ou tecnicamente a razão de ter sido adotado esse critério”, afirmou, via mandado de segurança.
As empresas alegam ainda que pediram informações ao MME em duas ocasiões, em 2 de janeiro e em 20 de março, mas não obtiveram respostas.
Na ação judicial, a Eneva pede que o ministro Sérgio Kukina seja o relator do caso, já que ele foi o responsável por julgar o mandato de segurança de geradoras a biodiesel, em que os geradores obtiveram uma liminar.
As usinas protestaram contra a redução do custo variável unitário (CVU) máximo estipulado pelo MME. O teto passou de R$ 2.639,99 por megawatt/hora (MWh) para R$ 1.711,18 por MWh
Na portaria de diretrizes do LRCAP, o máximo permitido seria o equivalente ao maior CVU de janeiro, registrado no programa mensal de operação (PMO). Em 10 de fevereiro, decidiu alterar para o maior de usinas a gás natural.
Kukina concedeu a liminar aos geradores e o MME precisou alterar os prazos da comprovação de custos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Além disso, o MME recuou e retomou o CVU máximo aos valores inicialmente previstos.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que a decisão seria cumprida, mas temia que a judicialização fosse artifício para que as termelétricas seguissem usando óleo diesel convencional.