BRASÍLIA e RIO — Parecer do deputado Léo Moraes (Podemos/RO), relator da MP 950, prevê a extensão de descontos de até 100% na conta de luz por dois meses, a proibição de cortes no fornecimento de energia durante a vigência do estado de calamidade pública e o congelamento de tarifas.
Uma das propostas é postergar o reajuste tarifário das distribuidoras de energia elétrica, em caso de aumento e homologação a partir de 1º de abril de 2020. Passariam a entrar em vigor apenas em janeiro de 2021. O custo seria bancado pela Conta-Covid, que já foi regulamentada pela Aneel e prevê aportes, via crédito, de R$ 14,8 bilhões para 50 distribuidoras.
O conteúdo do parecer, que ainda não foi publicado, foi confirmado pela assessoria de Léo Moraes nesta sexta (17).
A MP 950 original determinou o desconto por três meses de até 100% na conta de luz para clientes que consomem até 220 kWh por mês, medida voltada para famílias de baixa renda, que já são contempladas com a tarifa social de energia.
Também criou a Conta-Covid, o pacote de socorro às distribuidoras que prevê a concessão de empréstimos para antecipar recursos para as empresas em troca de um maior período de amortização de itens que pesariam na tarifa este ano.
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Mais dois meses de desconto
Na versão atual da proposta, Léo Moraes contempla a extensão dos subsídios por mais dois meses, até o fim de agosto.
O governo federal destinou R$ 900 milhões para o subsídio, que regularmente é coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos fundos que banca políticas setoriais. Para extender o benefício, a proposta é utilizar recursos destinados aos investimentos regulados em pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética.
São valores que precisam ser aportados pelas distribuidoras. De acordo com a Aneel, há um total de R$ 3,3 bilhões acumulados, sendo R$ 2 bilhões referentes à P&D e R$ 1,3 bilhão do programa de eficiência, em valores de 2018. “Acúmulo contábil’ por projetos aprovados ou em andamento, mas não concluídos.
Em abril, a agência analisou alternativas para custear medidas emergenciais de resposta à covid-19 e estimou que, em um cenário conservador de recuperação econômica, o setor pode gerar R$ 17,8 bilhões em recursos de P&D e eficiência até 2025. Veja a nota técnica (.pdf)
Proibição de cortes enquanto durar a calamidade
O parecer da MP 950 também contempla a proibição de cortes de energia por inadimplência para atividades essenciais e consumidores residenciais durante o prazo de vigência do estado de calamidade pública. No caso, até 31 de dezembro, como definiu o governo federal e foi aprovado pelo Congresso Nacional.
Lista é regulada pelo governo, por meio de decretos e, além de serviços de saúde, de defesa civil, energia e infraestrutura e outros relacionados ao combate à pandemia, Bolsonaro inclui alguns segmentos comerciais como locação de veículos, salões de beleza, barbearias e academias (estes três últimos, se “obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”).
A proibição de cortes prevista no parecer de Léo Moraes também inclui unidades consumidoras residenciais, locais onde há serviços de preservação da vida (não limitado aos hospitais) e regiões em que, em decorrência da pandemia, não for possível pagar as faturas.
Por Larissa Fafá e Guilherme Serodio
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