MP 1232

Presidente do TRF-1 cassa liminar que favorecia Cigás em processo da Amazonas Energia

Companhia pleiteava anuência na conversão de contratos da Amazonas Energia, que está sendo adquirida pela Âmbar

Fachada de loja de atendimento aos clientes da Amazonas Energia na capital Manaus (Foto Divulgação)
Loja de atendimento aos clientes da Amazonas Energia na capital Manaus | Foto Divulgação

BRASÍLIA – O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador João Batista Moreira, derrubou na sexta-feira (10/1) a liminar favorável à Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) no processo de transferência do controle da Amazonas Energia à Âmbar, do grupo J&F.

A Cigás pleiteava a necessidade de dar aval à conversão de contratos da Amazonas Energia. Na semana passada, a companhia havia conseguido com que a conversão ocorresse apenas mediante a anuência.

Com a nova decisão na sexta (10), o magistrado cancelou os efeitos da liminar concedida pelo desembargador federal plantonista Ney Bello. Assim, a conversão dos contratos de compra e venda de energia poderão ser transformados em contratos de energia de reserva.

O processo ingressado pela Cigás foi extinto pela decisão de Moreira, que entendeu que não há defesa de interesse público pela companhia.

“Verifica-se que a concessionária, nesta suspensão de liminar, atua, precipuamente, em defesa de seus interesses patrimoniais, isto é, no temido risco de as alterações da titularidade/composição societária da Amazonas Energia trazerem impactos negativos na execução de contratos de fornecimento de gás que firmaram entre si”, escreveu na decisão.

Entre os advogados da Cigás cadastrados nesse processo está o ex-presidente da República Michel Temer (MDB).

MP 1232/2024 prevê a conversão

A conversão dos contratos é essencial para viabilizar a transferência da distribuidora à Âmbar e está no texto da medida provisória 1232/2024.

Além de problemas com furto de energia, a Amazonas Energia enfrenta um cenário de sobrecontratação de energia. 

Com a conversão, os contratos deixariam de ser pagos apenas pela distribuidora amazonense e passariam a ser custeados por todos os consumidores de energia elétrica do país.

À época da liminar obtida pela Cigás, a Âmbar Energia alegava interferência do empresário Carlos Suarez, um dos principais acionistas da Termogás, controladora da distribuidora de gás.

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