Opinião

Potência comprada, tecnologia importada: os limites do LRCAP 2026 para fortalecer a indústria brasileira de baterias

Ausência de cláusulas industriais na minuta do LRCAP de armazenamento tende a favorecer a cadeia global já dominada por poucos fornecedores estrangeiros, escreve André Tokarski

André Tokarski, professor e coordenador da Unialfa e pesquisador do Ineep (Foto: Divulgação)
André Tokarski, professor e coordenador da Unialfa e pesquisador do Ineep (Foto: Divulgação)

O Ministério de Minas e Energia (MME) concluiu a consulta pública e prepara as diretrizes e sistemática do primeiro leilão de reserva de capacidade por baterias no país (LRCAP 2026 – Armazenamento).

O LRCAP tem como objetivo contratar potência, em megawatts (MW), a partir de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias (SAE-BESS).

O leilão deve permitir que empresas instalem e operem grandes conjuntos de baterias que armazenam energia e a devolvem ao sistema quando for necessário, ajudando a manter a segurança do fornecimento, ampliar a eficiência e reduzir oscilações na rede.

A contratação de grandes parques de baterias para armazenar energia renovável (hidrelétrica, solar e eólica) deve combater o desperdício provocado pelo excesso de geração e pode substituir o uso de termoelétricas gradativamente.

O leilão está previsto para acontecer no mês de abril de 2026 e a expectativa é de que as baterias contratadas entrem em operação a partir de agosto de 2028.

Visando garantir maior estabilidade e eficiência ao Sistema Integrado Nacional (SIN), as baterias devem fornecer energia por pelo menos 4h no horário de pico de consumo doméstico, das 18h às 22h.

A medida aponta para um sistema elétrico mais estável, capaz de aproveitar melhor as fontes renováveis e de abrir espaço para novas soluções tecnológicas no setor.

Esse movimento também acompanha uma tendência internacional, com a queda significativa dos custos nos últimos anos, o armazenamento por baterias vem crescendo no mundo inteiro.

Hoje, ele já é utilizado para diferentes finalidades, como apoiar a operação do sistema elétrico, aumentar a estabilidade e melhorar a qualidade da energia entregue aos consumidores.

O problema é que, do jeito como está desenhado, o leilão tende a inaugurar um mercado regulado de alto valor tecnológico sem instrumentos mínimos de encadeamento produtivo.

Isto é, sem amarrar a compra pública (via encargo setorial) ao fortalecimento da cadeia nacional de baterias, eletrônica de potência, software de gestão, reciclagem e minerais críticos.

Como regra, o desenho regulatório é justamente o que define o tipo de encadeamento produtivo que um programa cria ou deixa de criar.

Apesar do rigor técnico, a minuta da portaria normativa que estabelecerá as diretrizes e a sistemática para a realização do “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de novos sistemas de armazenamento de baterias – LRCAP de 2026 – Armazenamento” é absolutamente omissa em relação à política industrial para o setor.

Na prática, o desenho atual cria um incentivo econômico para o agente entregar uma solução técnica eficiente, mas a ausência de cláusulas industriais tende a favorecer a cadeia global já dominada por poucos fornecedores estrangeiros.

O Brasil entra como tomador de tecnologia na medida que compra equipamento, software, serviços de alta complexidade, e internaliza pouco.

Não há qualquer menção a obrigações e contrapartidas de conteúdo local, instalação de centros de P&D, transferência de tecnologia ou cooperação com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs).

Esse desenho contrasta com a orientação explícita da política industrial recente. A Nova Indústria Brasil (NIB) coloca o desenvolvimento da cadeia produtiva de baterias como prioridade.

E o próprio MME tem sinalizado a consolidação de uma agenda estratégica de minerais críticos e de governança para o setor mineral.

Se o Estado vai estruturar um mercado regulado de BESS (Battery Energy Storage System) com receita fixa de longo prazo, financiado por encargo, essa compra pode e deveria ser usada como alavanca de capacitação produtiva em vez de se limitar a importar soluções.

A contratação de reserva de capacidade é regulada pelo Decreto 10.707/2021, e o custo é rateado por meio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP), com metodologia de rateio regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) já divulgou notas explicando o encargo, a base de cálculo e a lógica de consumo de referência.

Há um fluxo de pagamento sistêmico que recairá sobre consumidores finais, mas a atual minuta do LRCAP, no seu núcleo, não oferece uma via de retorno industrial.

Assim, o país corre o risco de repetir um padrão conhecido: socializa o custo (encargo) e privatiza o valor tecnológico no exterior.

Não se trata de “industrializar por decreto” sem lastro técnico. Trata-se de reconhecer que o próprio Estado está criando um novo mercado e pode calibrá-lo com incentivos e obrigações proporcionais.

Nesse sentido, ajustes deveriam ser feitos para alinhar o Leilão aos objetivos da política industrial nacional, tais como a definição de bonificação para projetos com encadeamento local verificável, cláusulas P&D e capacitação no Contrato de Reserva de Capacidade (CRCAP), parceria com ICTs brasileiras, plano de formação de recursos humanos, além de medidas de transferência de tecnologia.

O LRCAP não é apenas mais um leilão de armazenamento de energia, ele tende a estabelecer um padrão de contratação, medição de desempenho para uma tecnologia que será central na integração de renováveis.

Por isso, deixar a política industrial fora do desenho é mais do que uma omissão, é uma escolha. Num país que afirma querer desenvolver baterias e minerais críticos, é uma escolha cara, sobretudo quando o encargo é pago pelos consumidores brasileiros.


André Tokarski é coordenador do curso de Direito do Centro Universitário Alves Faria (Unialfa) e pesquisador do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep).

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