Eleição para conselho e diretoria

Novo estatuto da CCEE garante eleição para membros do conselho em março; veja como ficou

Homologação do estatuto pela Aneel põe fim a impasse regulatório após rejeição do documento em 2024

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Foto: Tauan Alencar/MME
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Foto: Tauan Alencar/MME

A homologação do novo estatuto social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na terça-feira (20/1) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta (21) garante a continuidade do processo de indicação para selecionar os conselheiros de administração.

A CCEE antecipou essa seleção — antes mesmo da aprovação — após reunião de alinhamento, realizada há duas semanas, com o ministro de Minas e Energia em exercício, Arthur Valério, e o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.

O ministro Alexandre Silveira (PSD/MG) está em viagem oficial ao Oriente Médio e China.

O processo para a indicação e seleção dos nomes que poderão ser eleitos ficará aberto até o dia 31 de janeiro. Pelo cronograma, no dia 2 de março está prevista uma assembleia geral para eleger a composição do futuro conselho.

A aprovação do estatuto põe fim a um impasse regulatório que persistia desde 2024. Em reunião realizada em novembro daquele ano, a Aneel rejeitou a homologação do estatuto e pediu correções no documento.

Em coletiva de imprensa para detalhar o novo estatuto, na quarta, o presidente da CCEE,  Alexandre Ramos, explicou que tanto ele quanto os demais conselheiros podem manter as posições até o fim dos respectivos mandatos.

“Eu entrei em 2023, então poderia estar nessa posição [de presidente do conselho de administração] até maio de 2027. Os demais também podem fazer a mesma escolha”, disse.

Uma das possibilidades levantadas por Ramos é que um membro deixe o conselho e seja indicado pelo governo ou por agente de mercado para assumir uma posição no novo conselho.

Como ficou o novo estatuto:

  • Governança: nova estrutura de governança composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria e Diretoria;
  • Mandatos: conselheiros e diretores têm mandatos de dois anos, permitidas até duas reconduções para conselheiros; diretores estão sujeitos a avaliação do conselho. Todos devem ser eleitos pela assembleia geral;
  • Critérios de elegibilidade: dez anos de experiência em direção superior para conselheiros; ou oito anos em cargos no setor elétrico para diretores;
  • Impedimentos: para conselheiros, é proibida a participação daqueles que ocuparam cargos em partidos ou integraram campanhas eleitorais nos 36 meses anteriores. Para diretores, é vedada a manutenção de cargos em empresas do setor enquanto ocupam a cadeira;
  • Avaliação de indicados: introduz a avaliação por empresa independente, que verifica requisitos para as vagas de conselho e diretoria. Apenas candidatos aprovados podem participar das eleições;
  • Contribuição dos associados: estabelece parcela mínima (igual para todos os associados) e parcela adicional (proporcional ao volume de energia transacionada);
  • Segurança do mercado: Cria estrutura de segurança e monitoramento de mercado, com divisão de responsabilidades, planejamento orçamentário próprio, processos de auditoria periódica e proteção de informações.

Mudança na hora de decidir

Ramos ressaltou que o modelo baseado em decisões de superintendências vai dar lugar a decisão de uma diretoria colegiada.

“Todas as decisões que hoje são tomadas pelo atual conselho da CCEE passam a ser exercidos pela nova diretoria. O novo conselho fica com a parte estratégica e o head executivo fica com as funções tático-operacionais”, afirmou.

O novo conselho terá quatro membros indicados pelo governo e quatro indicados pelo mercado, com voto de minerva sendo o do presidente, em caso de empate. Uma das sugestões de Ramos é implementar um nono membro, que poderia ser representante dos empregados da CCEE.

“Daria um equilíbrio maior. Eu quero conselheiros que respondam com o CPF. Não é questão de quem indicou, ele é o responsável pela tomada de decisão”, frisou.

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