Hidrelétricas

MME publica diretrizes para leilão de energia nova

Hidrelétricas devem ter entre 1 MW e 50 MW de capacidade; início do suprimento será em 2030

PCH Ludesa (30MW), da CPFL Renováveis, em operação desde 2007, localizada junto ao rio Chapecó, no oeste de Santa Catarina (Foto Divulgação Terra Ambiental)
PCH Ludesa (30MW), da CPFL Renováveis | Foto Divulgação Terra Ambiental

BRASÍLIA – O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta sexta-feira (20/12) as diretrizes para a realização do leilão de energia nova A-5, que será realizado em julho de 2025. O certame é voltado às hidrelétricas de pequeno porte.

O início do suprimento é em 1º de janeiro de 2030. As usinas permitidas no certame devem capacidade de 1 megawatt (MW) a 50 MW, o que inclui pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e centrais geradoras hidrelétricas (CGHs).

O prazo para cadastro de empreendimentos de geração junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) vai até o dia 7 de fevereiro.

Os participantes dos leilões A-5 e A-6 de 2022 poderão cadastrar usinas sem reapresentar documentos, desde que não tenham havido alterações nas características técnicas.

As distribuidoras de energia deverão declarar a necessidade de compra de energia para o leilão A-5 entre 3 e 10 de fevereiro.

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