Distribuição de energia

MME publica diretrizes para digitalização de redes de baixa tensão até 2035

Entre os objetivos estão a transparência dos dados de consumo e o fomento à resiliência do sistema em caso de eventos climáticos extremos

Postes de rede elétrica próximo ao Colégio Militar de Brasilia, no bairo da Asa Norte (Foto Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Postes de rede elétrica próximo ao Colégio Militar de Brasilia, no bairo da Asa Norte | Foto Marcello Casal Jr/Agência Brasil

LYON (FR) — O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União de segunda-feira (23/6) as diretrizes gerais para estímulo à digitalização das redes e do serviço de distribuição de energia elétrica de baixa tensão.

Segundo a portaria, os objetivos devem ser alcançados em até dez anos.

O documento estabelece treze diretrizes, incluindo a modicidade tarifária e a transparência dos dados de consumo e de operação da rede, além do fomento à resiliência do sistema de distribuição em caso de eventos climáticos extremos.

Também estão previstos estímulos à inovação e à oferta de novos serviços e à melhoria da aferição da qualidade do serviço prestado e da comunicação entre concessionárias e consumidores.

Outras ações incluem o impulso à transição energética de forma mais rápida e efetiva e o aumento da eficiência energética.

Além disso, a portaria prevê a implementação de mecanismos de aferição de desempenho e de cumprimento de metas dos serviços de distribuição de energia.

Está previsto ainda o apoio à abertura do mercado de energia elétrica para consumidores da baixa tensão.

Em maio, o governo publicou a MP 1300/2025, da reforma do setor elétrico, que prevê a abertura total do mercado livre de energia a partir de dezembro de 2027, incluindo, os consumidores de baixa tensão. Hoje, o ambiente livre de contratação está disponível apenas para a média e alta tensão.

Algumas das funcionalidades previstas para os medidores inteligentes são:

  • Mecanismos de combate a perdas não técnicas e redução da inadimplência;
  • Preservação de registros durante as interrupções de energia por, no mínimo, 100 horas;
  • Sistema de garantia de horário e calendário;
  • Memória de massa, sem a necessidade de fechamento de demanda;
  • Registro da energia ativa, energia reativa e demanda;
  • Histórico de consumo de energia, em KWh, dos últimos 12 meses;
  • Comunicação remota via interface com o sistema de medição Advanced Metering Infrastructure (AMI);
  • Registro com data e hora das últimas 15 interrupções de energia e 15 ocorrências de alterações realizadas na programação do medidor.

A portaria determina, ainda, os requisitos para empresas atuarem como verificadores independentes.

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