BRASÍLIA — O Ministério de Minas e Energia (MME) alterou nesta quinta-feira (20/3) as diretrizes do leilão de reserva de capacidade (LRCAP 2025) e reestabeleceu o custo variável unitário (CVU) inicialmente previsto para as termelétricas a biodiesel.
Segundo a portaria, o CVU máximo das usinas voltou aos R$ 2.639,99 por megawatt/hora (MWh). O assunto foi alvo de uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), após o MME fixar o teto em R$ 1.711,18 por MWh em fevereiro.
Os geradores que entraram com o mandado de segurança argumentam que os valores inviabilizariam termelétricas a biodiesel.
A liminar foi obtida na véspera da data limite para comprovação do CVU junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), prevista para o dia 14 de março. O novo prazo para a apresentação dos dados foi estipulado em 31 de março.
O leilão está previsto para 27 de junho, com grande expectativa do mercado.
Judicialização trouxe dúvidas
Em entrevista na terça-feira (18), o ministro de Minas e Energia (MME), Alexandre Silveira (PSD), disse que o governo recorreria da decisão, mas levantou questões sobre a viabilidade da utilização do biodiesel.
“Houve uma compreensão daqueles que querem participar do leilão, que são hoje usinas a diesel e que querem se comprometer a utilizar o biodiesel, mas nós temos muita dúvida sobre a condição de ter volume de biodiesel para atender essa demanda, como temos dúvida também se eles querem participar como diesel, se comprometer a ser biodiesel e depois vão usar esse mesmo instrumento que utilizaram agora, que é a judicialização”, afirmou.
Segundo Silveira, a luta das termelétricas é pela continuidade dos serviços, para evitar a desativação e os custos envolvidos.
“Quando se faz um leilão de potência, um leilão de térmica no país, há um completo desespero de todas as térmicas existentes, principalmente, porque a térmica que não tiver sucesso num leilão desse, vai ser descomissionada. Custa caro para descomissionar, perde todos os apelativos, então é natural que haja essa angústia e essa judicialização”, disse.
O MME havia definido, em 31 de dezembro do ano passado, que o CVU máximo permitido seria o equivalente ao maior de janeiro, registrado no programa mensal de operação (PMO). Em 10 de fevereiro, decidiu alterar para o maior PMO de usinas a gás natural.
A medida gerou reação do setor, com um mandado de segurança impetrado por 14 empresas que controlam 17 empreendimentos movidos a biocombustíveis. São usinas que totalizam cerca de 2,4 gigawatts (GW) de potência instalada.
O argumento dos geradores é que a mudança ocorreu “sem respeitar as particularidades aplicáveis às usinas termelétricas movidas a biocombustível, ambientalmente sustentáveis, que foram autorizadas a participar do certame, mas que, em razão do referido limitador, fatalmente serão excluídas prematuramente da competição”.
Na decisão em que atendeu o pedido das usinas termelétricas contra o CVU do leilão, o ministro Sérgio Kukina, do STJ, entendeu que não haverá prejuízo para os prazos do certame.
Ao aceitar o mandado de segurança, o ministro do STJ viu desconformidades nas normas publicadas para o LRCAP 2025. O decreto 10.707/2021, publicado antes do primeiro leilão de potência, determina que a definição dos montantes a serem contratados devem passar por consulta pública no MME.
Embora o CVU máximo seja mais alto do que o maior valor praticado pelas plantas a gás natural, as usinas a biodiesel argumentam que podem ser competitivas. Kukina compartilhou desse entendimento.
“A modicidade tarifária se mede pelo preço final ofertado ao consumidor, e não por um dos elementos de sua composição”.