Liminar suspende leilão da Amazonas Energia

Juiz afirma que houve operação para "blindar" distribuidora de energia. Se a decisão judicial não for revertida, Amazonas Distribuidora poderá ser liquidada.

Linhas de transmissão de energia, energia elétrica (Foto: Agência Brasil)
Linhas de transmissão de energia, energia elétrica (Foto: Agência Brasil)

Uma decisão liminar da Justiça Federal do Amazonas proferida nessa sexta-feira, 7, suspendeu o leilão da Amazonas Energia, distribuidora da Eletrobras no Estado. O certame estava marcado para a próxima segunda-feira, 10.

3ª Vara Federal Civil da Seção Judiciária do Amazonas cancelou a anuência da Aneel à desvertizalização da companhia, processo que, na prática, dividiu a distribuidora em duas: a área de geração e transmissão, que permanece sob gestão pública, e a área de distribuição, que seria vendida.

A decisão do juiz Ricardo Sales responde a uma ação popular movida contra a União, a Aneel e o diretor da agência Sandoval Feitosa. A ação questiona o aval da Aneel à transferência do contrato de compra de combustível para geração de energia da Amazonas Distribuidora para a Amazonas Geração e Transmissão. A operação não contou com a concordância da Cigas, a distribuidora do estado, mas foi aprovada pela Aneel.

Para o juiz, a operação visou “blindar” a Amazonas Distribuidora e permitir o leilão da companhia. Na decisão o juiz afirma que a operação foi “feita sem lei formal específica não apenas causa aparente risco aos credores da Amazonas Energia, como também aos eventuais investidores que venham a adquirir a nova empresa Amazonas Distribuidora a ser leiloada, na medida em que poderão, na qualidade de sucessores da empresa originária, vir a responder por seus débitos, na ordem de bilhões de reais”.

Esta não é a primeira vez que o leilão da  Amazonas Distribuidora é postergado. Mas caso a decisão não possa ser revertida a tempo ou um novo leilão não possa ser organizado, a liquidação da companhia se tornará uma ameaça real. A extinção da companhia poderia colocar em risco a prestação do serviço de distribuição de energia no estado. Para evitar essa possibilidade, o governo poderia editar uma medida provisória permitindo a contratação temporária de um novo operador para a distribuidora.