Energia

Light pede recuperação judicial com dívidas de R$ 11 bilhões

Companhia afirma que situação 'demanda a tomada urgente' de medidas para manter serviços e obrigações setoriais

Light pede recuperação judicial com dívidas de R$ 11 bilhões. Na imagem: Técnicos da Light atuando para restabelecer a energia em parte danificada da rede elétrica na região de Duque de Caxias, Baixada Fluminense (Foto: Divulgação/PMSJM)
Técnicos da Light atuando para restabelecer a energia em parte danificada da rede elétrica na região de Duque de Caxias, Baixada Fluminense (Foto: Divulgação/PMSJM)

A Light informou nesta sexta-feira (12/5) que entrou com pedido de recuperação judicial na Justiça do RJ. A medida visa reestruturar uma dívida de cerca de R$ 11 bilhões em um momento crítico para a companhia.

Em fato relevante, a Light afirmou que enfrenta desafios econômico-financeiros que se agravaram nos últimos meses e que precisa proteger os serviços prestados aos seus clientes e as obrigações com o setor elétrico. O pedido de concordata foi aprovado pelo Conselho de Administração da empresa e será submetido à Assembleia Geral de acionistas.

“Os desafios oriundos da atual situação econômico-financeira da Companhia e algumas de suas subsidiárias se mantêm e vêm se agravando, o que demanda a tomada urgente de outras medidas que possam protegê-las até que seja possível implementar o referido equacionamento do seu endividamento e a readequação da sua estrutura de capital, com a proteção e manutenção dos serviços prestados no âmbito das concessões de titularidade do Grupo Light, a continuidade no estrito cumprimento das obrigações intrasetoriais, a preservação de valor e a promoção de sua função social”, afirmou no comunicado.

Estratégia judicial

A Light afirmou também que confia em sua capacidade operacional e comercial para negociar e aprovar um plano de recuperação que lhe permita restabelecer o equilíbrio financeiro e preservar o valor da companhia e de seus stakeholders.

O pedido de concordata foi feito por meio da holding para não ser enquadrado na lei 12.767/2012, que veda às concessionárias de serviços públicos de energia elétrica de recorrer aos regimes de recuperação judicial ou extrajudicial.

A Light já havia conseguido na Justiça do RJ uma cautelar para suspender temporariamente suas obrigações financeiras e instaurar uma mediação com credores, recorrendo a novos dispositivos da Lei de Falências no que, segundo a Reuters, já havia sido interpretado por advogados como uma medida “pré-recuperação”.