O cenário dos que lidam com as questões do setor de energia se torna cada dia mais complexo e desafiador. A grande novidade é a criação pelo TCU de uma secretaria voltada a conciliar conflitos e encaminhar a solução de problemas complexos no âmbito da administração pública como parece estar sendo o encaminhamento do tratamento das térmicas do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS).
De forma resumida, essas térmicas ganharam um processo licitatório quando o país corria risco de ter problemas na geração de energia por falta de chuvas.
Optou-se por fazer um leilão emergencial com regras rígidas e custos elevados. No final das contas, a crise não veio, quase todas as usinas atrasaram a entrada em operação — algumas ainda não entraram — e o consumidor ficou com a bomba na mão.
No caso do PCS, para a maioria das termelétricas, o martelo já está batido. As áreas técnicas e a procuradoria da Aneel já apontam para o descumprimento do contrato por parte das térmicas, o que levaria à rescisão dos contratos e a obrigatoriedade do pagamento de multas.
No entanto, apesar da instrução encaminhada, ainda restam pendentes de julgamento pela agência diversos processos administrativos, com pedidos de excludente de responsabilidade, e, com isso, parte da controvérsia foi descolada para a esfera judicial e agora para a nova área de solução de controvérsia do TCU, apesar do próprio tribunal, na sua instância técnica, ter apontado a inconveniência e os altos custos da contratação.
Os processos na Aneel já estão instruídos e precisam ser decididos, inclusive isso corresponde ao fortalecimento de seu papel, em um cenário em que a agência tem merecido manifestações de desagravo e defesa por parte dos mais variados segmentos. Justamente em apoio à sua independência e autonomia para tomar decisões.
E é exatamente esse o caso. Os contratos precisam ser honrados, e nesse caso honrar o contrato é aplicar as penalidades por seu descumprimento, inclusive a própria rescisão do contrato, não havendo, portanto o que ser conciliado, especialmente quando os pagadores da conta, ou seja, os consumidores, não são parte direta dessa conciliação.
Para as empresas que cumpriram os prazos, aí sim caberia uma renegociação, afinal, em relação a elas existe uma obrigação de pagamento por parte dos consumidores.
Para esses casos, como não estamos em crise de abastecimento, ao contrário, vivemos um ciclo de sobreoferta, não faz sentido gerar uma energia vinte vezes mais cara e mais poluente. E seria possível atender o direito do empreendedor com custo menor por parte dos consumidores.
Enquanto a Aneel não decide a questão e o debate foi levado, pelo MME, à esfera da conciliação do TCU, o consumidor aguarda a interrupção da geração de algumas térmicas que se mantém por decisões judiciais e que os atrasados paguem as multas, que já somam quase R$ 13 bilhões, e que seriam revertidas para a modicidade tarifária, em prol dos consumidores brasileiros.
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