Agência Brasil – O leilão para compra de energia elétrica de novos empreendimentos, denominada de A-6, foi marcada para o dia 26 de setembro deste ano. A portaria do Ministério de Minas e Energia estabelecendo as diretrizes para o leilão está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8). A promoção do leilão cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O documento define que os empreendedores que pretenderem participar do leilão, propondo a inclusão de projetos de geração de energia, deverão requerer o cadastramento e a habilitação técnica dos projetos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE). O prazo para a entrega de toda a documentação está marcado até as 12h do dia 17 de maio.
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De cordo com a portaria, o edital, que será elaborado pela Aneel, deverá prever que não poderão participar do leilão de energia nova A-6, de 2019, os empreendimentos de geração que entrarem em operação comercial até a data de publicação do edital. O início do suprimento de energia elétrica de novos empreendimentos ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2025.