MP 1232

Justiça retira Cigás do processo da Amazonas Energia

Distribuidora de gás constava como parte interessada no caso; Aneel pediu extinção da ação

Loja de atendimento aos clientes da Amazonas Energia no bairro Cidade Nova, da capital Manaus (Foto Divulgação)
Loja de atendimento aos clientes da Amazonas Energia no bairro Cidade Nova, da capital Manaus | Foto Divulgação

BRASÍLIA – A Justiça Federal retirou, nesta quarta-feira (23/10), a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) do processo em que a Amazonas Energia pede a aprovação da transferência de controle à Âmbar, por considerar que os contratos de fornecimento de gás natural não devem sofrer alterações.

A decisão foi proferida por Jaiza Maria Pinto Fraxe, juíza da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. A magistrada considerou que o acordo firmado entre Cigás, Eletronorte e Petrobras para o suprimento de gás à distribuidora não será afetado pela conversão dos contratos de compra e venda em energia de reserva.

O dispositivo está previsto na Medida Provisória 1232/2024 e visa diminuir a sobrecontratação da Amazonas Energia. A MP prevê que os contratos passariam a ser pagos por todos os consumidores de energia elétrica do Brasil.

“Considerando que já está garantido o direito da Cigás quanto ao fornecimento de gás para as termelétricas, não havendo pretensão resistida, não se justifica sua permanência no feito, razão pela qual defiro o pleito da requerente Amazonas Distribuidora de Energia SA, podendo a Cigás ingressar, porém, a qualquer momento quando tiver um interesse jurídico contraposto”, determinou a magistrada.

Na reunião extraordinária do dia 27 de setembro, os diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se dividiram sobre o assunto. O relator na agência do processo de conversão dos contratos da Amazonas Energia em energia de reserva, Fernando Mosna, incluiu um dispositivo para que a Cigás e a Petrobras assinassem um termo de anuência. O diretor Ricardo Tili teve a mesma interpretação.

Já Agnes da Costa e o diretor-geral Sandoval Feitosa acompanharam o posicionamento das áreas técnicas, dispensando o termo de anuência. Como a quinta cadeira da diretoria está vaga, não houve decisão.

Após a assinatura da transferência de controle da Amazonas para a Âmbar, em 11 de outubro, a Aneel solicitou a extinção do processo por perda de objeto, além da caducidade da MP 1232 e da conclusão das medidas determinadas pela Justiça. A agência comprovou o cumprimento da intimação.

Na decisão de quarta (23), a juíza também pediu a manifestação da Amazonas Energia sobre a extinção do processo.

Transferência foi assinada sub judice 

A Âmbar assinou o contrato de transferência de controle da Amazonas Energia após a Justiça determinar que os termos fossem cumpridos pela Aneel.

Sem a liminar, a diretoria colegiada da agência negou os termos propostos pela empresa e propôs um termo aditivo com menos flexibilizações.

O plano que levou a assinatura do contrato prevê a transferência de despesas de R$ 14,1 bilhões para a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), disciplinada a partir da MP 1232. A área técnica da Aneel propôs que essas flexibilizações chegassem a R$ 8 bilhões.

À época, a Âmbar informou que assinaria o contrato, mesmo que sub judice. Mesmo assim, reconheceu que apenas assumiria a empresa caso a decisão judicial que determinou a assinatura fosse estabilizada até 31 de dezembro.