BRASÍLIA – A Justiça Federal negou nesta quinta-feira (6/3) o direito da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) de dar autorização à conversão de contratos da Amazonas Energia, que está em processo de transferência à Âmbar, do Grupo J&F.
A informação foi publicamente primeiramente pelo site Megawhat e confirmada pela agência eixos.
Os contratos de compra e venda de energia de termelétricas do Amazonas foram convertidos em contratos de energia de reserva, conforme a previsão da medida provisória 1232/2024.
A Cigás é fornecedora de gás natural das termelétricas e pedia à Justiça que pudesse dar anuência à conversão de contratos.
A decisão de Jaíza Maria Pinto Fraxe, juíza da 1ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária da Justiça Federal do Amazonas, considerou válida a conversão dos contratos, sem que a companhia de gás possa opinar sobre a operação.
A magistrada entendeu que a Cigás pratica um “boicote unilateral e ilegítimo” ao exigir o direito à anuência.
“A recusa da Cigás em anuir com a cessão configura ato ilícito e abusivo, passível de intervenção judicial. Em verdade, trata-se de um claro boicote unilateral e ilegítimo ao conteúdo da Medida Provisória [1232/2024] do governo federal que disciplinou a transferência do controle acionário da empresa Amazonas Energia”, escreveu na decisão.
Fraxe determinou uma multa de R$ 50 mil por dia caso a Cigás imponha obstáculos à conversão dos contratos. A juíza justificou a decisão por entender que a operação atende a um interesse público.
“A exigência de anuência de um terceiro, como a CIGÁS, cuja relação contratual se limita ao fornecimento de gás natural para as usinas termelétricas, representaria um óbice desnecessário à implementação dessa política pública e criaria um potencial risco sistêmico para o setor elétrico”, escreveu.
Entenda as decisões relacionadas à Amazonas Energia
A transferência de controle da Amazonas Energia foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) graças a uma decisão favorável à distribuidora.
No início de janeiro, o desembargador federal plantonista Ney Bello suspendeu, em liminar, a conversão dos contratos de compra de energia em contratos de energia de reserva, medida considerada essencial para viabilizar a transferência da Amazonas Energia à Âmbar.
Dias depois, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador João Batista Moreira, derrubou a decisão favorável à Cigás.
Durante a tramitação do caso na Aneel, o relator do processo de conversão dos contratos da Amazonas Energia em energia de reserva, Fernando Mosna, incluiu um dispositivo para que a Cigás e a Petrobras assinassem um termo de anuência. O diretor Ricardo Tili teve a mesma interpretação.
O pleito da Cigás já havia sido negado pela mesma juíza em outubro do ano passado.