RECIFE — A Justiça do Rio de Janeiro intimou, nesta quarta-feira (3/8), a empresa Karpowership (KPS) para interromper a instalação de quatro usinas flutuantes a gás natural na Baía de Sepetiba (RJ), até que sejam apresentados e aprovados os estudos de impacto ambiental, sob multa de 50 mil reais.
O documento foi assinado pela juíza Flávia Ferreira Tavares, do Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro.
A instalação das usinas da KPS é alvo de ações em razão da decisão do conselho ambiental fluminense de liberar o licenciamento das termelétricas contratadas no leilão emergencial de 2021, sem a necessidade de elaboração de EIA/Rima.
Além da ação na justiça estadual, há uma segunda na justiça federal, ainda sem despacho, intimando o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para manifestação.
Em audiência pública na Câmara dos Deputados, também nesta quarta, para discutir a instalação de termelétricas flutuantes da KPS, o procurador da República do Ministério Público Federal (MPF) no Rio, Jaime Mitropoulos, afirmou que o Ibama ‘abriu as porteiras’ para a exploração do meio ambiente, sem que o poder público tomasse todas as cautelas necessárias.
Deputado fala em denúncia à OIT
O procurador afirmou que as provas iniciais apresentadas ao Ministério Público Federal evidenciaram que se tratava de um empreendimento de altíssimo impacto ambiental, e que o mínimo que o poder público deve fazer é exigir um estudo de impacto ambiental da forma mais rigorosa possível.
Os parlamentares que presidiram a audiência também propuseram uma denúncia internacional de violação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (sobre os Povos Indígenas e Tribais) que trata dos OIT, além de sindicâncias no local de instalação do empreendimento.
“Isso é crime, então precisa ser aberto um inquérito policial para apurar. Esse descumprimento está sujeito a ordem de prisão”, disse o deputado federal Rodrigo Agostinho (PSB/SP).
“O Inea tem se mostrado bastante omisso em todo esse processo desde o início. O governo federal entende que é atribuição exclusiva do estado do Rio de Janeiro, o que é contrário à nossa posição, já que há competência para atuar nesse caso. Essa audiência pública não acaba por aqui”.
Inea é o órgão responsável pelo licenciamento no estado do Rio, enquanto o Ibama cuida de empreendimentos que obrigatoriamente precisam da chancela ambiental da União.
Segundo o MPF, a concessão da licença é de responsabilidade do Ibama e não ao Inea, já que o empreendimento teria potencial de impactos significativos sobre a Baía de Sepetiba.
Jaime Mitropoulos avaliou que a primeira falha detectada é que o órgão ambiental (Inea) jamais poderia ter ‘fatiado’ o licenciamento.
“Ele fatiou, no sentido de facilitar, o início da instalação dos equipamentos. Após o termo de cooperação ter sido assinado pelo Ibama, delegando a competência quinze dias depois a licença ter sido expedida, abrindo as porteiras para que a exploração do meio ambiente fosse feita sem que o poder público tomasse todas as cautelas necessárias”, disse.
Ele também classificou a decisão da Comissão Estadual de Meio Ambiente do Rio de “absurda”.
O procurador relatou que buscou o judiciário para impedir a implementação das usinas, mas que, na época, não recebeu uma resposta positiva.
E disse que empreendimentos que impactam a Mata Atlântica, zona costeira, além da comunidade pesqueira deveriam contar com uma atividade diligente dos órgãos ambientais estaduais, o que não ocorreu.
“O estudo de impacto ambiental deveria ter sido realizado da forma mais rigorosa possível, exigindo um estudo profundo, detalhado, multidisciplinar. A sociedade deveria ter sido ouvida e levada em consideração”, completou.