BRASÍLIA — A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu nesta terça-feira (01/4) o Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP 2025), previsto para ocorrer em 27 de junho. O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, determinou que a suspensão vigore até que o governo conclua uma consulta pública para debater a precificação dos lances.
“[…] Suspender o trâmite do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP) de 2025, tão somente até que seja realizada e concluída consulta pública quanto ao novo parâmetro de precificação de lances, com participação social e efetiva análise das contribuições pelo Ministério de Minas e Energia (MME), com refazimento dos atos posteriores eventualmente praticados sem a observância dos termos acima”, diz a decisão.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) ajuizou uma ação civil pública solicitando a suspensão do certame, sob o argumento de que a metodologia de precificação, especialmente a inclusão do chamado “fator A”, compromete a competitividade das usinas termelétricas em ciclo combinado.
Segundo a entidade, essas usinas são mais eficientes e menos poluentes do que aquelas que operam em ciclo aberto e, portanto, deveriam ter melhores condições de competitividade no leilão. A ação requer a revisão completa dos atos administrativos desde a publicação da Portaria 100/2025, que instituiu o critério.
Além da Proteste, a Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia (Abrace) também manifestou preocupações e encaminhou um ofício na segunda-feira (31/3) ao MME sugerindo o adiamento do leilão.
A entidade propõe dividir a contratação em duas etapas, de modo a garantir maior previsibilidade e estabilidade no fornecimento de energia. No documento, a Abrace alerta que manter o certame nessas condições poderia gerar custos bilionários desnecessários, que acabariam sendo repassados aos consumidores.
As contestações ao LRCAP 2025 não são recentes. O certame já havia sido alvo de duas liminares no STJ, que suspenderam diferentes aspectos da concorrência. Em 28 de março, o ministro Gurgel de Faria concedeu uma liminar em favor da Eneva, suspendendo os critérios de flexibilidade do leilão ao entender que a introdução do “fator A” poderia causar desequilíbrios no mercado.
Antes disso, em 13 de março, o ministro Sérgio Kukina decidiu pela revogação do teto do Custo Variável Unitário (CVU) para usinas a biodiesel, restaurando valores anteriormente previstos e alterando a dinâmica financeira do certame.
O LRCAP 2025 estava estruturado para ocorrer em seis rodadas, distribuídas de 2025 a 2030. As três primeiras fases contemplariam apenas a contratação de potência termelétrica, enquanto as etapas finais incluiriam também as usinas hidrelétricas.