LRCAP 2025

Justiça Federal suspende leilão de potência e determina abertura de consulta

Decisão ocorre após a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) ajuizar uma ação civil pública

Usina termelétrica da Energia Pecém, no Ceará (Foto Divulgação)
Usina termelétrica da Energia Pecém, no Ceará (Foto Divulgação)

BRASÍLIA — A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu nesta terça-feira (01/4) o Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP 2025), previsto para ocorrer em 27 de junho. O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, determinou que a suspensão vigore até que o governo conclua uma consulta pública para debater a precificação dos lances.

“[…] Suspender o trâmite do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência (LRCAP) de 2025, tão somente até que seja realizada e concluída consulta pública quanto ao novo parâmetro de precificação de lances, com participação social e efetiva análise das contribuições pelo Ministério de Minas e Energia (MME), com refazimento dos atos posteriores eventualmente praticados sem a observância dos termos acima”, diz a decisão.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) ajuizou uma ação civil pública solicitando a suspensão do certame, sob o argumento de que a metodologia de precificação, especialmente a inclusão do chamado “fator A”, compromete a competitividade das usinas termelétricas em ciclo combinado.

Segundo a entidade, essas usinas são mais eficientes e menos poluentes do que aquelas que operam em ciclo aberto e, portanto, deveriam ter melhores condições de competitividade no leilão. A ação requer a revisão completa dos atos administrativos desde a publicação da Portaria 100/2025, que instituiu o critério.

Além da Proteste, a Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia (Abrace) também manifestou preocupações e encaminhou um ofício na segunda-feira (31/3) ao MME sugerindo o adiamento do leilão.

A entidade propõe dividir a contratação em duas etapas, de modo a garantir maior previsibilidade e estabilidade no fornecimento de energia. No documento, a Abrace alerta que manter o certame nessas condições poderia gerar custos bilionários desnecessários, que acabariam sendo repassados aos consumidores.

As contestações ao LRCAP 2025 não são recentes. O certame já havia sido alvo de duas liminares no STJ, que suspenderam diferentes aspectos da concorrência. Em 28 de março, o ministro Gurgel de Faria concedeu uma liminar em favor da Eneva, suspendendo os critérios de flexibilidade do leilão ao entender que a introdução do “fator A” poderia causar desequilíbrios no mercado.

Antes disso, em 13 de março, o ministro Sérgio Kukina decidiu pela revogação do teto do Custo Variável Unitário (CVU) para usinas a biodiesel, restaurando valores anteriormente previstos e alterando a dinâmica financeira do certame.

O LRCAP 2025 estava estruturado para ocorrer em seis rodadas, distribuídas de 2025 a 2030. As três primeiras fases contemplariam apenas a contratação de potência termelétrica, enquanto as etapas finais incluiriam também as usinas hidrelétricas.

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