BRASÍLIA – A Justiça Federal considerou válida a transferência de controle da Amazonas Energia à Âmbar Energia, do grupo J&F. Embora as assinaturas tenham sido efetuadas após o período de validade da medida provisória 1232/2024, a troca do comando da empresa foi considerada concluída por Jaiza Maria Pinto Fraxe, juíza da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, em despacho emitido na sexta-feira (8/11).
A magistrada levantou suspeitas sobre a conduta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que disponibilizou os documentos para assinatura faltando menos de dois minutos para a meia-noite do dia 11 de outubro, data limite da vigência da MP.
A juíza registra que os documentos só foram colocados à disposição das partes às 23h58. A prova levada à Justiça pela Amazonas Energia, autora da ação, chamou a atenção da magistrada.
“Poderia até ser risível se não fosse um documento público tão sério e de profundas consequências para a população amazonense que já sofre com pobreza energética há muitas décadas. Mais um episódio que merece ser investigado na perspectiva da probidade e das normas penais, pois toda ação e omissão de personagens públicas devem ser permeadas de moralidade e ausência de dolo ou culpa”, escreveu na sentença.
No despacho, Fraxe rejeitou alegações da Aneel relacionadas à impugnação do valor da causa e à perda de objeto, além de concluir que a agência só deu prosseguimento ao assunto por conta de ações judiciais.
“É preciso deixar consignado que a ré claramente se posicionou diante da MP 1.232-2024 por diversas vezes negando seu cumprimento, seja retirando imotivadamente das pautas de análise os respectivos processos administrativos, seja reiteradamente evitando ou retardando o cumprimento das decisões judiciais”, disse.
Em nota, a Âmbar afirmou que o contrato assinado dá a segurança jurídica necessária ao negócio, mas confirmou que só assumirá a distribuidora caso a decisão judicial que determinou a assinatura do termo seja estabilizada até 31 de dezembro.
À época da assinatura do contrato, a Âmbar informou que considerava o termo de transferência “um ato jurídico perfeito”.
Entenda
A Amazonas Energia era controlada desde 2019 pela Oliveira Energia, que arrematou a empresa em um leilão por valor simbólico de R$ 50.
Desde então, a distribuidora já passava por dificuldades financeiras, com uma dívida que passava dos R$ 2 bilhões.
A Âmbar Energia deu entrada em 2024 no pedido para transferência de controle da Amazonas.
O plano que levou a assinatura do contrato previa a transferência de despesas de R$ 14,1 bilhões para a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), disciplinada a partir da MP 1232.
A Aneel chegou a aprovar a transferência de controle da Amazonas Energia na reunião do dia 1 de outubro, mas a operação estava condicionada à assinatura de um contrato, nos termos propostos pela área técnica.
O plano passaria então a contemplar a transferência à Âmbar de despesas que seriam assumidas pela CCC da ordem de R$ 8 bilhões, por 15 anos.
A empresa do grupo J&F se manifestou contra os termos propostos e entrou com um recurso para que a Aneel reconsiderasse a decisão.
Matéria atualizada às 16h08 para acrescentar a nota da Âmbar.