A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (25/4) o valor definitivo da tarifa de repasse da energia produzida pela usina de Itaipu Binacional, estabelecido em US$20,23/kW ao mês. Esse valor representa uma redução de 18,19% em relação à tarifa vigente em 2022, que era de US$24,73/kW por mês.
A nova tarifa passa a ser válida de forma retroativa a partir de 1º de janeiro de 2023.
A diferença em relação à tarifa provisória cobrada de janeiro a abril será compensada por aporte de US$ 157.262.999,40 a ser feito pela geradora. O valor será depositado na Conta de Comercialização da Energia Elétrica da Itaipu, “com o propósito de minimizar impactos no setor elétrico brasileiro.”
Entenda a tarifa provisória de Itaipu
No dia 29 de dezembro de 2022, a Aneel homologou provisoriamente a tarifa de repasse de Itaipu em US$16,19/kW.mês, com base em um valor provisório do Custo Unitário do Serviço de Eletricidade (CUSE) para o exercício de 2023 de US$12,67/kW.mês.
A tarifa foi aprovada em caráter provisório, já que o Conselho de Administração de Itaipu Binacional ainda não havia deliberado sobre o valor definitivo. Para garantir o funcionamento da usina, a Itaipu adotou uma base orçamentária de despesas de exploração, que resultou no valor provisório.
Em reunião realizada em 19 de abril, o conselho de Itaipu definiu o CUSE em US$16,71/kW.mês e gerou a tarifa de repasse aprovada pela ANEEL nesta terça. A diferença ocorreu devido à definição dos valores referentes às despesas de exploração da usina.
O valor anterior para definição do CUSE provisório de R$861 milhões passou para R$1,513 bilhão, após negociação entre as partes contratantes e definição do conselho.
A tarifa de repasse é o valor pago pelas distribuidoras cotistas para aquisição da energia da hidrelétrica, que é comercializada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), responsável pela operação com a privatização da Eletrobras.