Agência Câmara
O Projeto de Lei 4636/19 estabelece que o cálculo da atualização dos investimentos (ativos) das empresas de transmissão de energia elétrica que renovaram as concessões ao final de 2012 compreenderá a correção monetária e o custo médio ponderado de todo o capital, seja próprio ou tomado de terceiros.
O critério de cálculo previsto pela proposta atinge os ativos não depreciados até maio de 2000. A proposta foi apresentada pelos deputados Silas Câmara (REPUBLICANOS-AM) e Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS-SP) e altera a Lei 12.783/13. Sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, a norma permitiu ao governo antecipar a renovação dos contratos de concessão de energia elétrica.
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No caso das concessionárias de transmissão, a renovação foi atrelada à indenização das empresas pelos investimentos que elas haviam feito e ainda não estavam totalmente depreciados em maio de 2000. Pela lei, o valor atualizado desses ativos seria incluído na Tarifa de Uso do Sistema Transmissão (Tust), principal fonte de receita do segmento, que é paga por todos os consumidores de energia elétrica. A lei, porém, não estabeleceu um critério para a atualização dos ativos não depreciados, que ficou para o governo definir.
O Ministério de Minas e Energia, ao regular a questão, decidiu que a atualização seria feita apenas com base no custo do capital próprio (oriundo dos sócios) das empresas, na época mais caro. O resultado é que a Tust sofreu reajustes considerados abusivos por agentes de mercado, que entraram com ações na Justiça para questionar o critério adotado.
O projeto busca resolver essa questão, permitindo que as tarifas incorporem os dois tipos de capital (próprio e de terceiros), de modo proporcional (média ponderada), além da correção monetária, reduzindo o valor da Tust. Os deputados afirmam que a medida é importante para destravar investimentos no setor.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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