RIO – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos nesta quarta-feira (10/1) a lei 14801/2023, com incentivos para a emissão de debêntures para investimentos em infraestrutura por concessionárias de serviços públicos.
A medida tem potencial para atrair investidores institucionais e grandes fundos internacionais, além de fundos de pensão e previdência, para investimentos de longo prazo nos setores de energia elétrica, petróleo e gás natural, dizem especialistas.
A lei prevê benefícios tributários para os emissores dos títulos, numa dinâmica diferente das debêntures incentivadas, que concedem isenções ao comprador dos papéis.
As novas debêntures podem ser emitidas até o fim de 2030, por sociedades de propósito específico, concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias, que vão poder deduzir da base de cálculo do IRPJ e CSLL até 30% da soma dos juros pagos pelos títulos.
Uma das vantagens da medida é a dispensa de aprovação ministerial prévia para os setores que forem enquadrados como prioritários. Além disso, a lei também prevê a possibilidade de criação de mecanismos para redução do risco cambial para os investidores.
A regulamentação da lei com a definição dos setores prioritários deve sair em até 30 dias. Há expectativa de que os segmentos de energias renováveis e saneamento estejam no foco dos incentivos.
Para o relator do projeto na Câmara dos Deputados, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), o setor agropecuário também deve se beneficiar dos incentivos.
“As debêntures vão ajudar a ter mais investimentos no setor de logística e infraestrutura, auxiliando no escoamento, transporte e armazenagem”, afirmou em nota divulgada hoje pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Projetos típicos do setor de energia
Especialistas explicam que a medida amplia as opções de financiamento para projetos de infraestrutura no país.
“O que se espera é que as companhias ofereçam taxas mais atrativas para os títulos. Com isso, esse novo tipo de debênture deve atrair novos investidores, como fundos de pensão”, diz o advogado do Kincaid Mendes Vianna Advogados, Felipe Castilho.
Os incentivos fiscais, assim como a possibilidade de medidas para recomposição cambial, ajudam a tornar as debêntures de infraestrutura mais atraentes sobretudo para grandes fundos internacionais.
Entretanto, as deduções previstas estão sujeitas às leis de diretrizes orçamentárias, o que pode levar a limitações para o aproveitamento do benefício.
“A ideia é permitir ao emissor do título a possibilidade de ofertar ao mercado uma rentabilidade maior. Isso com certeza vai atrair fundos de pensão e previdência, que no mundo inteiro costumam ser grandes investidores em infraestrutura”, explica o especialista na área de projetos privados e sócio do Toledo Marchetti Advogados, Rodrigo Petrasso.
“Para o setor de energia, que costuma ter um retorno de longo prazo, a lei cai como uma luva”.
Há potencial para aumento do interesse por parte de grupos que já vinham ampliando investimentos em transmissão e geração de energia no país, como investidores chineses e indianos.
Também pode haver maior interesse para investimentos em energias renováveis no Brasil por parte de investidores institucionais europeus e americanos, afirma Petrasso.
“Esses fundos costumam representar, junto com os bancos de fomento, os principais agentes financiadores de obras de infraestrutura na Europa, Estados Unidos e Canadá. Eles ainda não têm participação relevante no Brasil, mas acredito que a nova lei possa mudar esse cenário”, diz.