Energia

Governo publica MP 1078, do novo empréstimo para distribuidoras de energia

MP 1078 é a terceira para lidar com crises no setor de energia desde 2020

Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e secretário de Energia Elétrica, Christiano Vieira em reunião do CMSE – MP 1078 autoriza colegiado a criar nova bandeira tarifária para crise hídrica (foto por MME)
Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e secretário de Energia Elétrica, Christiano Vieira em reunião do CMSE – MP 1078 autoriza colegiado a criar nova bandeira tarifária para crise hídrica (foto por MME)

O governo federal publicou nesta segunda (13) a MP 1078 que autoriza a contratação de novos empréstimos para socorrer distribuidoras de energia, afetadas, desta vez, pela crise hídrica.

O custo dos empréstimos serão pagos pelos consumidores, por meio de encargos.

A medida provisória também autoriza o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) a impor novas bandeiras tarifárias extraordinárias, como a que está em vigor, ao custo de R$ 14,20 por kWh, até abril.

Essa é a terceira medida provisória editada pelo governo Bolsonaro para lidar com crises no setor de energia.

Em 2020, a MP 950 criou a Conta-COVID; e, este ano, a MP 1055 deu poderes adicionais ao governo para lidar com a crise energética, durante o período de escassez hídrica.

“A medida tomada hoje teve como preocupação manter a tarifa de energia adequada à capacidade de pagamento do consumidor brasileiro, ao mesmo tempo que mantém a saúde financeira do sistema elétrico em um período excepcional de escassez hídrica. Nosso sistema elétrico é robusto”, disse o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, em nota.

Empréstimo sem valor definido

O texto da MP 1078 não prevê teto para contratação do empréstimo. O valor final dependerá dos pedidos de reequilíbrio das contas que serão feitos pelas empresas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O funcionamento é similar à Conta-COVID, que totalizou R$ 14,8 bilhões.

Serão feitos empréstimos para cobrir impactos financeiros decorrentes da crise energética, que incluem o aumento do custo da energia paga pelas distribuidoras e que seria repassado aos consumidores nos reajustes tarifários.

A ideia é rolar a dívida da crise: as empresas recebem os recursos para compensar as despesas e o desequilíbrio no fluxo de caixa; e o repasse para os consumidores é parcelado.

Em contrapartida, é preciso pagar o custo desse financiamento — juros que vão ser pagos na conta de energia.

A bandeira tarifária deveria cumprir este papel, mas o governo e a Aneel optaram por aliviar o peso da crise agora, o que deu mais tempo para editar a nova MP 1078 e amortizar o impacto.

A bandeira é um pagamento adicional, criado para antecipar o custo da geração de energia.

Contudo, o aumento de 50%, que levou a bandeira para R$ 14,20 desde setembro, é insuficiente para reequilibrar as contas  — o preço da energia disparou com a necessidade de acionamento de térmicas mais caras, agravado pelo aumento do custo dos combustíveis, incluindo o gás natural.

A extensão da bandeira de R$ 14,20 até abril foi uma tentativa de reequilibrar as contas do setor, que se mostrou insuficiente. Em um ano normal, a bandeira seria suspensa durante período de retorno das chuvas, a partir de novembro.

Antes da criação das bandeiras tarifárias, o custo real da energia chegava ao consumidor apenas nas revisões tarifárias, quando a tarifa paga para as distribuidoras é reajustada para remunerar despesas e investimentos.

Domicílios beneficiados pela tarifa social de energia elétrica são isentos do pagamento.

Medidas caducaram para derrubar propostas de deputados

As duas medidas anteriores perderam a validade e foram arquivadas sem a aprovação de uma nova lei pelo Congresso Nacional.

Nos dois casos, tanto da MP 950, quanto da MP 1055, o governo atuou pela caducidade das propostas, em razão dos relatórios apresentados na Câmara dos Deputados.

Na MP 1055, o deputado federal Adolfo Viana (PSDB/BA incluiu medidas para financiar a construção de gasodutos de transporte, em linha com propostas que rondavam a tramitação da Lei do Gás.

Foi uma tentativa de dar continuidade à política criada pela MP da privatização da Eletrobras, que passou no Congresso Nacional mediante um acordo para contratar usinas termelétricas a gás natural no interior do país — onde não há gasodutos.

O governo deu uma guinada na posição que defendia desde 2019, na discussão da Lei do Gás, e trabalhou pela aprovação das térmicas. Mas na hora de financiar os gasodutos, considerou a proposta uma quebra de acordo e se movimentou para a MP 1055 caducar.

Na MP 950, o relator Léo Moraes (Podemos/RO) incluiu medidas adicionais para redução da tarifa de energia. Não chegou a um acordo com o governo federal, que manteve uma posição contrária à ampliação de subsídios, e o texto também perdeu validade.

Nos dois casos, as medidas já tinham cumprido seus objetivos. Os empréstimos da Conta-COVID e as medidas emergenciais para a crise energética foram contratadas enquanto as medidas tinham validade.