Ponta de carga

Governo prorroga modelo de contratação de térmicas flexíveis

Medida para despacho de térmicas flexíveis estava prevista até 31 de março e foi prorrogada por seis meses

MME alerta Funai sobre efeitos de interromper produção de gás de Azulão para o fornecimento de energia da UTE Jaguatirica II [na imagem], da Eneva (Foto Divulgação Techint)
Usina Termelétrica Jaguatirica II da Eneva, localizada em Boa Vista/RR | Foto Divulgação Techint

BRASÍLIA – O Ministério de Minas e Energia prorrogou até 30 de setembro o modelo criado em 2024 para contratação de potência de usinas termelétricas existentes, destino ao atendimento à ponta de carga.

O fim da operação diferenciada estava previsto para 31 de março, o que coincide com o fim do período úmido em boa parte do Brasil. As chuvas vieram abaixo da média nos meses de fevereiro e março.

Criado em outubro, as chamadas operações em condição diferenciadas permitiram ao Operador Nacional do Sistema (ONS) despachar as usinas, a partir de uma programação feita no dia anterior e atendimento a demanda por potência do Sistema Interligado Nacional (SIN), entre 15h e 23h.

“Estes produtos possibilitam adequar a operação das usinas para atendimento à ponta de carga, quando é necessária uma geração durante um curto período do dia”, explicou o ONS em dezembro, quando as primeiras ofertas foram apresentadas.

A medida foi criada pela portaria 88/2024 (.pdf) e prorrogação por seis meses foi nesta segunda (31/3), com nova portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Como funciona a operação diferenciada de térmicas

Para usinas contratadas no mercado regulado, as regras permitem que agentes ofereçam propostas mais condizentes com os custos de atendimento à ponta da carga, sem ficarem presos aos seus respectivos CVU (Custo Variável Unitário), considerado pelo ONS no despacho centralizado.

Trata-se de um processo competitivo e facultativo aos geradores. Os agentes apresentam ao ONS ofertas de preços fixos (em R$/MWh) e quantidade de produtos de potência.

As ofertas são avaliadas diariamente pelo operador, que deverá atender ao princípio da minimização do custo total da operação do SIN na hora de aceitar as condições propostas:

Quando o preço da oferta superar o PLD (preço de referência do mercado de curto prazo), o diferencial será coberto pelo Encargo de Serviço de Sistema (ESS); 

Se o preço da oferta for inferior ao PLD, o excedente financeiro será contabilizado em benefício da conta de ESS.

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