BRASÍLIA – O governo federal publicou nesta quarta (8) medida provisória (MP) 950 que isenta o pagamento da conta de luz de consumidores de baixa renda com parcela de consumo de até 220 kWh/mês. O desconto de 100% será válido por três meses como forma de enfrentamento aos impactos do coronavírus no setor elétrico e aos consumidores.
O benefício será bancado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O texto autoriza o aporte de até R$ 900 milhões pelo Tesouro Nacional para a cobertura dos descontos tarifários dos consumidores de baixa renda.
O político epbr, serviço exclusivo de cobertura de política energética, antecipou o teor da MP no dia 02 de abril.
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A medida também institui a possibilidade de que a CDE possa prover recursos para amortização de operações financeiras para atender às distribuidoras de energia exclusivamente por meio de encargo tarifário.
O estabelecimento de condições e requisitos para estruturação das operações financeiras, entretanto, será feito pelo governo federal por decreto. Os consumidores do ambiente de contratação regulada deverão arcar com os custos, caso haja valores remanescentes das operações financeiras em questão.
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