O governo federal editou nesta sexta (3) uma medida provisória (MP 1066) que adia o prazo de recolhimento de contribuições federais para as distribuidoras de energia elétrica.
Os tributos federais devidos de agosto, setembro e outubro serão pagos em novembro, com vencimento no início de dezembro.
Foi uma forma de dar uma alívio ao fluxo de caixa das distribuidoras.
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Com o agravamento da crise hídrica, o sistema de bandeiras tarifárias está deficitário. Mesmo com os aumentos seguidos este ano, o valor cobrado a cada 100 kWh consumidos não é suficiente para refletir o real custo da geração de energia.
Nessa semana, o Ministério de Minas e Energia (MME) confirmou o aumento das bandeiras tarifárias em de 50%, de R$ 9,49 em agosto, para R$ 14,20 por 100 kWh consumidos, a partir de setembro até abril de 2022. A informação foi antecipada pela epbr.
O diretor-geral da Aneel, André Pepitone, anunciou que o valor da nova bandeira – chamada de Bandeira Escassez Hídrica – servirá para cobrir o déficit da conta bandeira, em R$ 5,2 bilhões até julho, e os custos das medidas adicionais para geração de energia nos próximos meses, avaliada em R$ 8,6 bilhões.
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De junho para julho o valor saltou de R$ 3 bilhões para mais de R$ 5 bilhões, reflexo do agravamento da crise.
A solução altera a contabilidade do sistema de bandeiras, empurra custos da crise deste ano para 2022 e precisou ser feita com base na MP da crise energética.
Impostos adiados
Serão postergados os recolhimentos da do PIS/Pasep, Cofins e de contribuições previdenciárias.
Em nota divulgada na noite desta quinta-feira (2), a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a MP não implica em renúncia de receitas para União, já que apenas prorroga o recolhimento dos tributos, que serão pagos “ainda dentro do exercício financeiro de 2021.”
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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