Energia

Espírito Santo e Pará terão redução na conta de luz

Novas tarifas fixadas pela Aneel passarão a valer a partir do dia 7 de agosto

Aneel aprova redução na conta de luz de consumidores de distribuidoras do Espírito Santo e Pará. Na imagem: Edifício sede da Aneel, em Brasília, DF (Foto Sintec-DF)
Agência realizou reunião ordinária de diretoria, em 6 de agosto de 2024 (Foto: Sintec/DF)

BRASÍLIA – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (6/8), a diminuição das tarifas de energia de consumidores de distribuidoras do Espírito Santo e do Pará. A medida atinge quase 5 milhões de consumidores.

As novas tarifas passam a vigorar, em ambos os estados, a partir do dia 7 de agosto. Os diretores da Aneel analisaram as tarifas praticadas pela EDP Espírito Santo, que possui 1,75 milhão de consumidores.

As contas de luz da baixa tensão cairão 1,82%, mas a queda será maior na alta tensão, que recuará 6,02%. O efeito médio é de -2,96%.

A Equatorial Pará terá de praticar tarifas em média 3,56% mais baixas, sendo -2,68% para a baixa tensão e -7,24% para a alta tensão.

A empresa tem um portfólio de 3 milhões de consumidores.

Histórico

Nos últimos meses, a Aneel tem aprovado reajustes negativos para distribuidoras de energia. Em São Paulo, houve queda de 2,43%.

Os consumidores do Amapá ficarão sem reajuste pelo menos até dezembro, conforme decisão dos diretores da agência em julho.

O processo tarifário do Rio Grande do Sul foi adiado em função das fortes chuvas que atingiram o estado.

Para agosto, os consumidores de todo o Brasil terão bandeira verde na tarifa de energia, por conta do volume de chuvas acima da média no período de seca.

Sistema isolado

A diretoria colegiada também analisou um impasse entre a Roraima Energia e as geradoras da região, em relação aos cálculos de fornecimento de energia, firmados a partir de contratos do leilão de potência de 2019.

O diretor Ricardo Tili, relator do processo, determinou providências às partes do processo.

A Roraima Energia, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverão realizar o reprocessamento extraordinário para contabilizar os termos do contrato aplicado a sistemas isolados, como é o caso do estado de Roraima.

A energia requerida deverá considerar a potência da usina necessária ao atendimento do sistema, a carga demandada pelo estado será o limitador para fins de cálculo de energia requerida.

O entendimento foi seguido pela diretoria, por unanimidade.