BRASÍLIA – A consultoria do Senado Federal entendeu que há fragilidades que podem expor a questionamentos judiciais o plano do governo federal para regular a contratação de áreas para parques eólicos offshore.
A análise foi feita com base na minuta do decreto, que transfere o poder concedente das áreas da União ao Ministério de Minas e Energia (MME).
Tanto a minuta do decreto como a análise do Senado foram antecipadas aos leitores do político epbr, serviço de cobertura exclusiva para empresas da agência epbr.
Pela minuta, o MME poderá celebrar a cessão de uso das áreas, hoje a cargo da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia — ao menos no papel, já que os pedidos estão paralisados.
Atualmente, a instalação de um parque de eólicas offshore precisa da cessão pela SPU, além de licença prévia do Ibama, análise da Marinha, e para comercialização da energia, da outorga da Aneel, entre outras consultas.
Projeto de lei ou decreto?
A conclusão pode dar força aos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, especialmente ao do senador Jean Paul Prates (PT/RN), parlamentar mais envolvido com o tema.
A análise foi feita a pedido de Prates para avaliar diferenças entre o texto de sua autoria e o do governo.
Como antecipado pela epbr, o plano do MME é realizar o que na prática serão leilões para contratação das áreas offshore.
Em novembro, o Ministério de Minas e Energia (MME) disse acreditar que será possível incluir a contratação de parques eólicos offshore a partir de 2022 nos leilões de energia. Não há previsão de regras especiais para inserção da fonte.
Em muitos aspectos, é similar à oferta permanente de áreas para exploração de petróleo e gás.
O governo estuda tanto indicar blocos – neste caso, vem sendo chamados de “prismas energéticos” – quanto permitir a nomeação de áreas pelo o mercado.
Muitas dúvidas e muitos projetos
Hoje, é possível obter o direito de uso de áreas da União. A legislação prevê, inclusive, a licitação para cessão onerosa das áreas.
A dúvida é quem terá o direito: quem obtém a licença ambiental? Quem solicita o uso da área? O marco é a obtenção do registro da outorga na Aneel, agência federal responsável pelo setor elétrico? Como proceder com projetos sobrepostos?
São essas e outras questões que tanto o decreto, quanto os projetos de lei no Congresso Nacional tentam resolver.
Tal qual o decreto, o PL 576/2021 de Jean Paul Prates também prevê ofertas planejadas, mas estabelece em lei que o planejamento do setor cabe ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
É o CNPE quem aprova, por exemplo, a oferta de blocos de petróleo e gás, feita pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Na Câmara, o PL 3655/2021 de Danilo Forte (PSDB/CE) dá ênfase nos critérios para obtenção dos registros de outorga na Aneel e os critérios para ter o direito à área offshore. O deputado, contudo, defende a simplificação por autorização, sem regime de concessão.
No levantamento mais recente feito pela epbr, havia 42 gigawatts de potência em licenciamento no Ibama para eólicos offshore em licenciamento no Brasil.
O interesse pelos projetos é tal que já ultrapassam a capacidade instalada nos parques em terra, que alcançaram 18 GW no início deste ano.
A alternativa para geração de energia renovável de larga escala está no radar de multinacionais como Equinor, Neoenergia, EDP e Engie.
Os primeiros projetos começaram no Ceará. São quatro: Caucaia (Bi Energia), Asa Branca (Asa Branca), Jangada (Força Eólica do Brasil) e Camocim (Camocim Eireli).
O maior é o Jangada, tanto em potência quanto em quantidade de turbinas. Serão 200 torres com potência de 15 MW cada, somando 3 GW.