S. JOSÉ DO RIO PRETO — A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou que as distribuidoras do Rio Grande do Sul enviem relatórios com os impactos da calamidade pública de maio de 2024.
A resolução, publicada no Diário Oficial da União, revoga, ainda, a resolução da agência que flexibilizava as regras de prestação de serviço de energia elétrica durante as enchentes no estado.
Na época, cerca de 2,4 milhões de pessoas foram afetadas pela calamidade em 478 municípios, causando 183 mortes. A infraestrutura elétrica sofreu com danos em mais de 500 km de cabos e 300 transformadores.
A resolução de maio de 2024 estabelecia a priorização de atendimentos de unidades médicas e de acolhimento aos atingidos, a redução de desligamentos programados, a manutenção do fornecimento em caso de inadimplência por 90 dias nos municípios atingidos e a suspensão de ações de cobrança.
O processo para suspensão foi aberto após a Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) pedir à agência a revogação da medida em julho.
Agora, as distribuidoras do estado devem, em até 360 dias, realizar qualquer revisão cadastral que tiver sido suspensa e, em até 120 dias, encaminhar à Aneel relatório com informações como:
- Avaliação dos danos causados por calamidade pública;
- Ações adotadas;
- Flexibilizações regulatórias praticadas;
- Comparação das ações com o plano de contingência;
- Impactos nos indicadores da Aneel;
- Aprimoramentos planejados para prevenção e aumento da resiliência para eventos semelhantes.
