O Leilão de Reserva de Capacidade de 2025 surge como uma oportunidade para que térmicas existentes possam negociar no leilão projetos de ampliação de capacidade.
A Portaria Normativa 100/2025, publicada nesta segunda (10/2) pelo Ministério de Minas e Energia (MME) com a sistemática da licitação, abre, nesse sentido, duas frentes:
- o agente poderá negociar a capacidade adicional em conjunto com a existente, como um único empreendimento, com contratos de dez anos;
- ou negociar apenas a capacidade adicional, como uma usina nova (greenfield) – cujos contratos serão, por sua vez, de 15 anos.
Pelas regras do leilão, projetos greenfield e térmicas existentes com contratos iniciados no mesmo ano serão negociados simultaneamente numa mesma rodada.
“A portaria permite essas duas alternativas de produtos: que essa capacidade adicional seja considerada no âmbito de um único produto existente, com um contrato de dez anos, ou que essa capacidade seja cadastrada como um projeto novo, independente”, explica a advogada especialista em Infraestrutura e Energia do Machado Meyer, Ana Karina de Souza.
O certame está marcado para 27 de junho. A portaria com a sistemática do LRCAP também traz alguns ajustes nas diretrizes do leilão — o que inclui a redução dos custos máximos das térmicas aptas a participar da concorrência.
Pelas novas regras, não poderão ser habilitadas usinas cujo CVU (o Custo Variável Unitário, que cobre todos os custos operacionais do empreendimento) sejam maiores que a usina a gás mais cara do sistema — originalmente, a regra incluía térmicas de outras fontes mais caras.
“Quando se fala de CVU de empreendimentos termelétricos, há projetos a diesel, carvão, que podem eventualmente ser mais caros do que o CVU do gás natural. A alteração foi para dizer que a proibição leva em consideração como parâmetro de comparação o CVU de térmicas a gás, e não de térmicas em geral”, diz Souza.
Ao todo, o LRCAP 2025 ofertará dez produtos, sendo:
- seis deles voltados para usinas existentes a gás natural e biocombustíveis, com início de contratos em 2025, 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030;
- três deles para capacidade nova a gás e biocombustíveis, com início de contratos em 2028, 2029 e 2030;
- e um para projetos de ampliação de capacidade instalada de hidrelétricas existentes, despachadas centralizadamente e que não foram prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei 12.783/2013.
O LRCAP 2025 desponta como uma oportunidade para a recontratação de térmicas a gás existentes a curto prazo, com previsão de contratação de potência já para a partir de setembro deste ano.
De acordo com dados do MME, cerca de 5 GW de usinas a gás estão sem contrato (sendo que uma capacidade de 1,2 GW ficou descontratada em dezembro). Algumas dessas térmicas conseguiram novos contratos – mas que ainda não estão ativos.
E mais 1,8 GW de potência a gás deve perder contrato até o fim de 2025. São, por exemplo, as usinas do leilão emergencial da crise hídrica de 2021.
Dentre as candidatas naturais a participar do leilão estão a Petrobras, Âmbar Energia e Eneva — que chegou a ser prejudicada pelas diretrizes divulgadas inicialmente pelo governo, no fim de 2024, mas que após ajustes na portaria do MME passou a poder participar da concorrência com seus ativos existentes no Complexo Parnaíba (MA).