LRCAP

Leilão de reserva viabiliza ampliação de termelétricas

Portaria normativa com a sistemática da licitação foi publicada nesta segunda (10/2)

Governo federal atrasa leilão de reserva de capacidade e janela para contratação de potência foi perdida. Na imagem: Usina Termelétrica Euzébio Rocha, em Cubatão, SP (Foto Agência Petrobras)
Usina Termelétrica Euzébio Rocha, em Cubatão, SP | Foto Agência Petrobras

O Leilão de Reserva de Capacidade de 2025 surge como uma oportunidade para que térmicas existentes possam negociar no leilão projetos de ampliação de capacidade.

A Portaria Normativa 100/2025, publicada nesta segunda (10/2) pelo Ministério de Minas e Energia (MME) com a sistemática da licitação, abre, nesse sentido, duas frentes:

  • o agente poderá negociar a capacidade adicional em conjunto com a existente, como um único empreendimento, com contratos de dez anos;
  • ou negociar apenas a capacidade adicional, como uma usina nova (greenfield) – cujos contratos serão, por sua vez, de 15 anos.

Pelas regras do leilão, projetos greenfield e térmicas existentes com contratos iniciados no mesmo ano serão negociados simultaneamente numa mesma rodada.

“A portaria permite essas duas alternativas de produtos: que essa capacidade adicional seja considerada no âmbito de um único produto existente, com um contrato de dez anos, ou que essa capacidade seja cadastrada como um projeto novo, independente”, explica a advogada especialista em Infraestrutura e Energia do Machado Meyer, Ana Karina de Souza.

Como vai funcionar o LRCAP

O certame está marcado para 27 de junho. A portaria com a sistemática do LRCAP também traz alguns ajustes nas diretrizes do leilão — o que inclui a redução dos custos máximos das térmicas aptas a participar da concorrência.

Pelas novas regras, não poderão ser habilitadas usinas cujo CVU (o Custo Variável Unitário, que cobre todos os custos operacionais do empreendimento) seja maior que o da usina a gás mais cara do sistema — originalmente, a regra incluía térmicas de outras fontes mais caras.

“Quando se fala de CVU de empreendimentos termelétricos, há projetos a diesel, carvão, que podem eventualmente ser mais caros do que o CVU do gás natural. A alteração foi para dizer que a proibição leva em consideração como parâmetro de comparação o CVU de térmicas a gás, e não de térmicas em geral”, diz Souza.

Ao todo, o LRCAP 2025 ofertará dez produtos, sendo:

  • seis deles voltados para usinas existentes a gás natural e biocombustíveis, com início de contratos em 2025, 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030;
  • três deles para capacidade nova a gás e biocombustíveis, com início de contratos em 2028, 2029 e 2030;
  • e um para projetos de ampliação de capacidade instalada de hidrelétricas existentes, despachadas centralizadamente e que não foram prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei 12.783/2013.

Leilão de reserva favorece térmicas a gás

O LRCAP 2025 desponta como uma oportunidade para a recontratação de térmicas a gás existentes a curto prazo, com previsão de contratação de potência já para a partir de setembro deste ano.

De acordo com dados do MME, cerca de 5 GW de usinas a gás estão sem contrato (sendo que uma capacidade de 1,2 GW ficou descontratada em dezembro). Algumas dessas térmicas conseguiram novos contratos – mas que ainda não estão ativos.

E mais 1,8 GW de potência a gás deve perder contrato até o fim de 2025. São, por exemplo, as usinas do leilão emergencial da crise hídrica de 2021.

Dentre as candidatas naturais a participar do leilão estão a Petrobras, Âmbar Energia e Eneva — que chegou a ser prejudicada pelas diretrizes divulgadas inicialmente pelo governo, no fim de 2024, mas que após ajustes na portaria do MME passou a poder participar da concorrência com seus ativos existentes no Complexo Parnaíba (MA).

Expansão de hidrelétricas será contemplada

Contemplados com um produto no leilão de reserva, os geradores hidrelétricos acreditam que a concorrência pode ser uma oportunidade também para ampliação das usinas com o aproveitamento dos “poços vazios”.

De acordo com a portaria normativa que estabelece a sistemática do leilão de reserva, poderão disputar apenas ampliações de capacidade instalada em usinas hidrelétricas existentes, desde que atendam aos seguintes critérios:

  1. Novas unidades geradoras adicionais: Somente ampliações por meio da adição de novas unidades geradoras serão elegíveis.
  2. Despacho centralizado: As usinas devem ser despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
  3. Sem prorrogação ou licitação anterior: Não podem ter sido prorrogadas ou licitadas nos termos da Lei nº 12.783/2013.
  4. Exceção para usinas no regime de cotas: Usinas licitadas no regime de cotas podem participar somente para a parte da garantia física que não está nesse regime, conforme o art. 2º-A da Lei nº 9.478/1997.

Segundo o MME, essas regras visam garantir que apenas expansões reais de capacidade participem do leilão, sem comprometer contratos anteriores ou ativos já regulados.

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já autorizou a ampliação da potência instalada de usinas hidrelétricas em 5,295 gigawatts (GW) para participação no LRCAP.


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