BRASÍLIA – A indicação da diretora-substituta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Ludimila Lima da Silva, pode destravar processos empatados no colegiado. Ao todo, são 19 processos em impasse, incluindo o caso da quitação das contas Covid e Escassez Hídrica, por exemplo.
Nos últimos meses, a ausência de um dos diretores dividiu o colegiado em dois grupos: o diretor-geral Sandoval Feitosa e Agnes da Costa partilhavam entendimentos geralmente contrários a Fernando Mosna e Ricardo Tili.
Um dos processos em que houve divergência foi a consulta pública que trata da quitação das contas Covid e Escassez Hídrica com a antecipação dos recursos da Eletrobras. Mosna, relator do caso, apontou efeito médio de apenas 0,02% nas tarifas dos consumidores, enquanto a economia anunciada pelo Ministério de Minas e Energia era de 3,5%.
Por esse motivo, Mosna incluiu em seu voto a instauração de um processo de fiscalização para apurar a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Além disso, o relator defendeu que os atos administrativos do secretário de energia elétrica do MME, Gentil Sá, sejam encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU).
O voto teve o apoio de Tili, mas o processo ficou empatado por conta da divergência de Feitosa e Costa.
Já com a participação da diretora-substituta, a Aneel volta a se debruçar sobre a pauta, para definir como será destinado o dinheiro do adiantamento dos recebíveis da Eletrobras.
O colegiado também deve desempatar a aplicação da medida provisória 1212/2024, a respeito do prazo para início da operação comercial de usinas com desconto tarifário pelo uso da rede.
O processo traz uma consulta pública sobre a postergação dos contratos de uso do sistema de transmissão (CUSTs) por período superior a 12 meses.
Governo designou superintendente da Aneel
O governo federal designou em 9 de janeiro os nomes para a lista de substituição da diretoria da Aneel. Desde do fim do mandato de Hélvio Guerra, em maio do ano passado, a diretoria da agência estava com o quadro incompleto.
Ludimila Lima ingressou na Aneel em 2007 e já foi superintendente adjunta e assessora da diretoria. O cargo de superintendente foi assumido em maio de 2023, já na gestão do diretor-geral, Sandoval Feitosa.
O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), trouxe ainda Daniel Cardoso Danna, atual secretário-geral da diretoria, e Ivo Sechi Nazareno, secretário de Leilões.
Veja a lista completa de processos a serem desempatados na Aneel
- Pedido de reconsideração interposto pela São Martinho em face do despacho nº 1.622/2022, que deferiu o pedido de interligação elétrica entre as usinas termelétricas Boa Vista e São Martinho Boa Vista;
- Recurso administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) em face do auto de infração nº 1/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), referente a interrupções ocorridas na área urbana do município de Porto Alegre.
- Ajuste do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Cazuza Ferreira, em decorrência da Lei nº 14.120/2021.
- Pedido de medida cautelar protocolado pela Kamai Solar Power com vistas à emissão dos orçamentos de conexão pela RGE Sul Distribuidora de Energia.
- Pedidos de reconsideração interpostos pelas empresas Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis, Ventos de São Guilherme Energias Renováveis., Ventos de São Jeremias Energias Renováveis, Ventos de São Julião Energias Renováveis, Ventos de São Raimundo Energias Renováveis, Ventos de São Roberto Energias Renováveis e Ventos de São Galdino Energias Renováveis em face da resolução homologatória nº 3.217/2023, que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) de energia elétrica, componentes do Sistema Interligado Nacional (SIN), para o ciclo 2023-2024 e deu outras providências.
- Recurso administrativo interposto pela CEEE-D em face do auto de infração nº 2/2022, lavrado pela Agergs, que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica.
- Pedido de efeito suspensivo referente ao pedido de impugnação apresentado pela Atmo Comercializadora de Energia em face de deliberação do conselho de administração da CCEE, em sua 1.423ª Reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações.
- Proposta de abertura de consulta pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação dos efeitos tarifários da quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica.
- Requerimentos administrativos protocolados pelas empresas Nebras do Brasil Investments, Echoenergia, Neoenergia e Serveng Energias Renováveis e pela Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) com vistas a autorizar a suspensão de prazo estabelecido na resolução normativa nº 1.080/2023 para os agentes vendedores declararem a participação no mecanismo de alocação de energia do ambiente de contratação livre para o ambiente de contratação regulada, implementado nas regras de comercialização.
- Requerimento administrativo protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento de cronograma de implantação da usina termelétrica Barra Bonita I; recursos administrativos interpostos pela Barra Bonita Óleo e Gás em face dos despachos nº 2.327/2022, nº 2.449/2022, nº 2.473/2022 e nº 2.928/2022, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração; e descumprimento de cláusula do contrato de energia de reserva.
- Recurso Administrativo interposto pelas empresas SPE EPP II Centrais Elétricas e SPE EPP 2 Itaguaí Energia em face dos despachos nº 2.162/2022, nº 2.163/2022, nº 2.164/2022 e nº 2.165/2022, emitidos pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, que negaram os pedidos de operação em teste das usinas termelétricas EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X, localizadas no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.
- Pedidos de reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) e pela Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) em face do despacho nº 1.872/2022, que condicionou a eficácia da decisão à conclusão da implantação e à disponibilização ao Sistema Interligado Nacional (SIN), nos termos da resolução normativa nº 583/2013, das usinas termelétricas Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I.
- Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelas empresas SPE EPP II, Centrais Elétricas e SPE 2 Itaguaí Energia em face do despacho nº 2.966/2022, que negou provimento a requerimento administrativo e pedido de medida cautelar formulados com vistas à suspensão da exigibilidade de eventuais multas contratuais cobradas pela CCEE e ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento de cronograma de implantação das usinas termelétricas EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X.
- Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela SPE II Centrais Elétricas Ltda. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.278ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações.
- Pedido de Impugnação, com pedido de medida cautelar, apresentado pela SPE 2 Itaguaí Energia em face de decisão da CCEE referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações.
- Pedido de impugnação, com pedido de efeito suspensivo, apresentado pela Âmbar Energia em face de deliberação da CCEE, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações.
- Alterações de características técnicas das usinas termelétricas EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X.
- Resultado da consulta pública nº 28/2024, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento do tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) por período superior a 12 meses.
- Requerimento administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela PCH Mantovilis SPE com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da PCH Mantovilis.
- Energia Elétrica
- Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
- Agergs
- Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica)
- Câmara Comercializadora de Energia Elétrica (CCEE)
- Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D)
- Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST)
- Eletrobras
- PCHs