Opinião

Decisão a favor do digital na Aneel: o que muda com a RN 1.133/2025

Redução do tempo de ciclo regulatório será evidente, com aumento na taxa de deferimento graças a dossiês completos, escreve Henrique Florido

Henrique Florido é diretor de Inovação & Deal Shaping do Indra Group no Brasil (Foto Divulgação)
Henrique Florido é diretor de Inovação & Deal Shaping do Indra Group no Brasil (Foto Divulgação)

O setor elétrico brasileiro vive uma aceleração sem precedentes, e o relógio regulatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está ditando um novo ritmo.

Com a Resolução Normativa (RN) 1.133/2025, a agência não apenas institucionaliza o Circuito Deliberativo Eletrônico, mas reposiciona no centro do processo decisório aquilo que, por vezes, foi deixado em segundo plano: a necessidade de evidências digitais auditáveis, prazos objetivos e rastreabilidade de ponta a ponta nos sistemas oficiais.

Para nós, profissionais na intersecção entre negócios, tecnologia e regulação, a mensagem é clara e inequívoca: a governança de dados e a automação deixaram de ser diferenciais e tornaram-se requisitos obrigatórios.

Essa mudança vai muito além de um simples ganho de velocidade. Ela representa uma verdadeira alteração no modelo mental de atuação.

Decidir em fluxo contínuo exige que os agentes do setor elétrico entreguem dossiês completos, estruturados e verificáveis desde o primeiro contato.

A era de planilhas avulsas e PDFs básicos cede lugar a artefatos digitais robustos, com trilhas de auditoria, metadados bem definidos e integrações que, de fato, sustentem a análise técnica e o voto dos conselheiros.

É a transição do mero “cumprir prazos” para o imperativo de “produzir evidências”, com processos que se repetem, são mensuráveis e, continuamente, se aprimoram.

Uma transformação estrutural

Acredito que a RN 1.133/2025 redesenha nossa forma de interagir com o regulador e de operar internamente em três dimensões. A primeira é o rito decisório digital e contínuo.

O Circuito Deliberativo Eletrônico reduz significativamente a dependência de sessões presenciais, inaugurando um pipeline permanente de análise e votação.

Essa agilidade é fundamental para desobstruir filas processuais, mas, ao mesmo tempo, eleva o padrão de qualidade e a tempestividade das contribuições exigidas. Quem não se adequar a esse “tempo real regulatório” corre o risco de ficar para trás.

Em segundo lugar, a norma consolida o E-Compliance como uma disciplina de engenharia.

As novas exigências, como sustentações por vídeo pré-gravado, prazos digitais rígidos, publicação antecipada de pautas e a rastreabilidade integral via SEI, demandam processos reprodutíveis, catálogos de dados bem definidos e automação na geração de evidências.

O Compliance transcende a ideia de um checklist jurídico e se consolida como um produto digital, com requisitos técnicos claros e auditáveis.

Por fim, a RN molda um novo contrato de transparência. A publicidade dos atos, a integridade do histórico e a capacidade de auditar cada decisão tornam-se ativos reputacionais inestimáveis.

Arquiteturas que preservam a cadeia de custódia, o versionamento de documentos e o contexto técnico-jurídico não são mais apenas boas práticas, mas se transformam em uma vantagem competitiva decisiva.

O imperativo da nova arquitetura tecnológica para utilities

Para as utilities, a adoção desse rito digital impõe uma reestruturação fundamental da arquitetura tecnológica.

Em minha visão, as empresas precisarão priorizar uma série de transformações: garantir dados auditáveis de ponta a ponta, o que significa que eventos operacionais (SCADA/OMS), medições (AMI/telemetria), ativos (GIS/ERP) e indicadores de desempenho (perdas, continuidade) devem gerar artefatos com versionamento e evidências claras de origem.

Essa medida simplifica a instrução processual, elimina retrabalhos e previne inconsistências.

Além disso, a gestão de conteúdo regulatório torna-se crucial, exigindo templates padronizados para dossiês, taxonomias unificadas, captura eficiente de metadados e a capacidade de reusar peças em diferentes processos.

Um repositório confiável, com controle de acesso, ciclo de vida bem definido e retenção adequada, é tão crítico quanto um data lake.

O momento exige também a integração por APIs e a automação de submissões, significando expor, com segurança, APIs que gerem relatórios, anexos e trilhas de auditoria para o SEI e outras plataformas.

Menos “copiar e colar” e mais pipelines reprodutíveis que garantam a consistência entre os números enviados e as bases internas.

Outro ponto fundamental é a identidade, assinatura e cadeia de custódia, com assinaturas digitais, Single Sign-On (SSO) e Multi-Factor Authentication (MFA) para quem produz e aprova material regulatório, além de registros detalhados de quem alterou o quê, quando e por quê.

Essas medidas fecham lacunas de compliance e protegem a organização. Não podemos negligenciar a observabilidade de compliance, que deve incluir métricas de ciclo (do protocolo ao deferimento/indeferimento), taxas de retrabalho, necessidade de complementação de dossiês e a qualidade dos dados submetidos.

E, finalmente, a segurança e privacidade by design. Com mais dados de consumidores e de operação crítica circulando, a anonimização, a segregação de ambientes e a política de mínimo privilégio deixam de ser opcionais.

A segurança operacional (OT) e a proteção de dados pessoais precisam estar intrinsecamente incorporadas ao desenho de cada solução.

Benefícios tangíveis e a transparência como diferencial

Ao abraçar essa transformação, esperamos colher frutos significativos, que se traduzem em um setor mais resiliente e eficiente.

A redução do tempo de ciclo regulatório será evidente, com um aumento na taxa de deferimento graças a dossiês completos e consistentes.

Veremos também menos retrabalho e um menor custo de compliance, ao eliminar divergências entre relatórios e bases internas, otimizando recursos.

A reputação e a previsibilidade serão fortalecidas, uma vez que trilhas de auditoria e transparência robustas solidificam o diálogo com a agência e com a sociedade.

E, talvez o mais importante, construiremos uma base sólida para o futuro, preparando-nos para o planejamento avançado, a integração com novos modelos de mercado e, consequentemente, a elevação da qualidade dos serviços.

A RN 1.133/2025 estabelece um novo patamar para a visibilidade pública. Aqueles que conseguirem publicar fundamentos, números e premissas de forma clara, com dados governados e replicáveis, certamente ocuparão um espaço de liderança no debate.

A transparência, nesse contexto, não é apenas exposição, mas uma narrativa sustentada por evidências. A decisão a favor do digital já foi tomada pelo regulador.

Agora, nossa tarefa é transformar processos, dados e sistemas para que a qualidade das evidências acompanhe a velocidade do rito, promovendo a convergência entre compliance, operação e tecnologia.

Decidir rápido significa decidir com dados visíveis, seguros e auditáveis. É exatamente isso que a RN 1.133/2025 nos pede, com o objetivo maior de entregar um setor elétrico mais confiável, eficiente e verdadeiramente orientado ao consumidor.


Henrique Florido é diretor de Inovação & Deal Shaping do Indra Group no Brasil.

Inscreva-se em nossas newsletters

Fique bem-informado sobre energia todos os dias