Associações de consumidores de energia elétrica avaliam que a Conta-COVID precisa de mais detalhes e um prazo maior para que se permita adiar o pagamento da diferença de demanda medida e contratada. As sugestões fazem parte das mais de 400 contribuições de cerca de 80 agentes do setor à resolução que define critérios para o socorro às distribuidoras.
No grupo de grandes consumidores e industriais (Grupo A), a Abividro e as representantes da indústria de cerâmica, como a ANFACER e a ASPACER, pedem um prazo de pelo menos quatro meses para declarar o valor que será usado para compensar os diferimentos negociados com os consumidores.
Para eles, é necessário uma “regulação isonômica e flexível” para possibilitar o diferimento. As associações adiantam que, caso a agência avalie como uma solução complexa, pode ser adotado a postergação do recolhimento da CDE entre maio e agosto para aliviar os custos dos grandes consumidores.
A Anace, associação que representa consumidores industriais e comerciais, deixou claro a insatisfação com a Conta-COVID como solução para o setor porque entende que os consumidores “arcarão com todos os efeitos da crise”. A associação quer que o rateio dos custos acessórios, que pela resolução atual recai sobre o consumidor, seja feito com as distribuidoras.
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Os conselhos de consumidores de distribuidoras de Minas Gerais, Goiás, São Paulo e Ceará defendem que o valor que seria encaminhado para a conta de luz seja absorvido integralmente por outros entes que compõem a cadeia do setor elétrico, como os segmentos de geração, transmissão e comercialização.
Outra contribuição chamou atenção para o fato de que a Aneel não disponibilizou a Análise de Impacto Regulatório (AIR), responsável por avaliar as consequências de uma nova regulação. “Uma estimativa de impacto é essencial para dar previsibilidade ao consumidor brasileiro”, defendeu o Conselho de Consumidores da Coelba. De acordo com Conselho de Consumidores da CPFL Paulista e da CPFL Piratininga, a Conta-COVID deve representar um adicional total de cerca de R$ 180, em média, para cada consumidor.
Em mais de uma ocasião, os conselhos de consumidores lamentaram a falta de participação das entidades na construção da proposta.
Distribuidoras defendem maior flexibilidade de valores para empréstimo
Por um outro lado, a consulta pública para a regulação da Conta-COVID mostrou que a Abrade (Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica) e outras distribuidoras pedem um cálculo mais flexível para o valor da operação financeira.
Em contribuição à consulta pública, a associação entende que o cálculo feito pela agência para determinar o teto do empréstimo “tem elevado grau de incerteza” e que, portanto, deve permitir flexibilidade e a possibilidade de novos tranches, caso se identifique a necessidade de mais recursos.
A proposta das distribuidoras consiste na eliminação do valor mínimo individual e do teto do empréstimo como um todo, com adoção de cálculo que leve em consideração o maior valor entre o somatório dos impactos estimados de redução de faturamento até dezembro de 2020 ou a soma dos itens previstos para serem bancados pela Conta. A estimativa do impacto da redução de faturamento seria feita a partir de metodologia específica, levando em consideração a expectativa de crescimento do PIB.
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Contratação de financiamento é aprovada pelos agentes da CCEE
Os agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) aprovaram nesta sexta (5), por unanimidade, a assinatura de contratos com os bancos financiadores da operação.
“É sempre importante destacar a neutralidade estabelecida pelas normas legais e regulatórias. Estamos construindo uma operação segura aos agentes e que reduzirá os impactos ao consumidor”, destaca Rui Altieri, presidente do Conselho de Administração.
A redução do consumo de energia foi de 11% nos últimos meses, o que provocou uma redução de receita das distribuidoras e negociações bilaterais no mercado livre, informou a CCEE.
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