Infraestrutura

Compartilhamento de postes avança no Senado

Comissão de Infraestrutura aprovou proposta que estabelece regras para a cessão de ativos do setor elétrico a empresas de telefonia

Poste de energia elétrica da rede da Enel, na Via da Saúde (SP), com cabos desconectados durante apagão, em 6/11/2023 (Foto Rovena Rosa/Agência Brasil)
Poste de energia elétrica com cabos desconectados durante apagão em São Paulo, em 6 de novembro de 2023 (Foto Rovena Rosa/Agência Brasil) | Rovena Rosa/Agência Brasil

BRASÍLIA — A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou na terça-feira (8/7) o projeto de lei que estabelece regras para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e empresas de telefonia (PL 3220/2019).

A proposta é de autoria do senador Weverton Rocha (PDT/MA) e teve relatoria assinada pelo senador Esperidião Amin (PP/SC).

O projeto determina que os recursos arrecadados pelas distribuidoras com a cessão dos postes devem ser destinados à modicidade das tarifas de energia elétrica. Na versão aprovada pela comissão, ficou definido que os repasses só ocorrerão caso haja excedente econômico.

Também foi incluída a previsão de que as distribuidoras devem disponibilizar documentos que descrevam as condições de compartilhamento.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá sugerir à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) metodologias de cálculo de preço máximo para acesso às infraestruturas a serem compartilhadas.

A próxima etapa da tramitação é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de votação em plenário.

Proposta paralisada nas agências reguladoras

Enquanto o parlamento analisa a proposta de regulamentação, as agências reguladoras seguem sem definições para o tema.

A Aneel deliberou sobre o assunto em maio deste ano, quando a diretora Agnes da Costa pediu vista do processo.

A regulamentação já se arrasta há sete anos, sem uma definição.

Ainda existem divergências entre a agência do setor elétrico e a Anatel, que defende, por exemplo, que a gestão do compartilhamento de infraestrutura seja feita por um “posteiro”, uma nova personalidade jurídica responsável por gerir e intermediar os contratos entre empresas de distribuição e de telecomunicações.

Agentes do setor entendem que essa figura não está claramente definida, o que pode gerar insegurança jurídica.

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