Como 2020 se consagrou o ano dos extremos para a segurança de suprimento do SIN, por Yasmina El-Heri e Mariana Rodrigues

Como 2020 se consagrou o ano dos extremos para a segurança de suprimento do SIN, por Yasmina El-Heri e Mariana Rodrigues

Por Yasmina El-Heri e Mariana Rodrigues, da Gás Natural Açu (GNA)

Em 29 de outubro de 2019 os agentes do setor elétrico se reuniram para uma apresentação feita pelo Ministério de Minas e Energia – MME e pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE, referente às atividades em andamento no âmbito do GT Modernização, bem como um balanço das medidas implementadas até aquele momento. Na época foi apresentada a necessidade de implementação de medidas transitórias para contratação de empreendimentos que aumentassem a disponibilidade de potência no Sistema Interligado Nacional – SIN [1]

Contudo, poucos meses depois, o mundo foi surpreendido por uma pandemia que reduziu a atividade econômica, criando um cenário de grande incerteza. Muito embora o MME tenha continuado os esforços em relação à modernização do setor, os holofotes do país naturalmente mudaram de direção e a redução da carga trouxe um ambiente de segurança que talvez não deveria ter se instaurado.

O ano de 2020 está servindo como um exemplo um tanto quanto peculiar para avaliação do balanço energético e de suprimento do SIN. O primeiro semestre foi marcado pela brusca queda de carga, com previsão de redução de 3% para o ano, de acordo com a 2ª Revisão Quadrimestral realizada em abril em conjunto pelo ONS/EPE/CCEE. A pandemia da COVID-19, por sua vez, diminuiu também a magnitude da carga para os próximos anos, mesmo nos cenários mais otimistas de retomada da economia.

Era esperado, então, que no ano de 2020 ocorressem preços baixos para o mercado de energia, até porque os reservatórios dos submercados SE/CO, NE e N haviam se recuperado e encontravam-se nos maiores patamares atingidos nos últimos 3 anos [2]. No entanto, a partir de outubro o Preço De Liquidação Das Diferenças – PLD começou a alcançar valores elevados, chegando ao teto na segunda semana operativa do mês de novembro em três dos quatro submercados de energia existentes [3]. Não o bastante, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE havia autorizado, desde outubro, o despacho por garantia energética de usinas termoelétricas, como medida para preservar o armazenamento hidrelétrico, trazendo assim uma maior segurança ao suprimento de energia, porém, sem a formação de preços no mercado.

Como poderia se imaginar que em um ano com reservatórios relativamente cheios, economia impactada negativamente por uma pandemia, carga reduzida e baixa expectativa de retomada, haveria a necessidade de despacho térmico por garantia energética e atingimento do teto nos valores do PLD?

O sistema elétrico brasileiro se vê novamente em um momento de estresse, ainda que os estudos acerca do equilíbrio no balanço sistêmico e da necessidade da contratação de potência indiquem postergação por 2 anos, levando a necessidade que até então era em 2024 para o ano de 2026 [4]. Há de se analisar, portanto, a situação atual. No balanço do mundo contratual há sobreoferta de energia, mas e no balanço do mundo físico? E se não tivesse ocorrido uma queda na demanda? E se os reservatórios estivessem nos mesmos níveis de 2015? E se as afluências futuras continuarem desfavoráveis? Haverá suprimento suficiente para atender à demanda de pico?

A verdade é que, seja para suprimento da demanda de pico ou para atendimento aos períodos de escassez, a segurança de suprimento só é garantida com um mix adequado de fontes. A operação do SIN está mudando, de forma que em determinados períodos do ano não há capacidade de energia armazenada suficiente para fazer frente às necessidades sistêmicas.

As fontes eólicas e solares veem contribuindo para diminuição dos custos nas regiões onde são instaladas e, sem dúvida, contribuem para o suprimento do sistema, porém, adicionam maior complexidade ao Operador. Por sua vez, as térmicas estão no radar do setor como o tipo de usina que pode ser moldado a atender diferentes necessidades devido à sua possibilidade de operar de forma diversificada. Hoje, porém, parte considerável das usinas termelétricas terão seus contratos vigentes finalizados nos próximos 5 anos, enquanto o arcabouço legal para contratação de novos empreendimentos com viabilidade de atendimento de energia e de ponta ainda não está completamente definido.

Para viabilizar a contratação de potência, encontra-se em trâmite no Senado o PLS nº 232/2016, que trata de várias mudanças na regulação do Setor Elétrico, incluindo a separação do Lastro e Energia, ao mesmo tempo em que a EPE trabalha no detalhamento das regras de cálculo da contribuição de capacidade – ou de potência – para cada tipo de fonte de energia.

Como alternativa, em setembro, o Governo publicou a Medida Provisória nº 998/2020 que, dentre outras inovações, altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, autorizando a contratação de reserva de capacidade de geração – em outros termos, contratação de potência – nos mesmos moldes da contratação da energia de reserva, onde seu custo seria rateado por todos os usuários finais do SIN. Ainda, no final de 2020, o MME publicou a Portaria nº 435 indicando a possibilidade da realização de leilões para contratação de reserva de capacidade, já a partir do 2º semestre de 2021.   Cabe destacar que a medida precisa ser aprovada, porém, para que suas implicações permaneçam.

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A discussão atual no setor sobre segurança do sistema também envolve a forma de utilização das usinas termelétricas, isto é, se devem ser totalmente flexíveis, totalmente inflexíveis ou um funcionamento híbrido. A ideia de utilizar térmicas inflexíveis está associada à exploração das bacias do pré-sal, onde o gás é produzido simultaneamente com a exploração do óleo, levando à necessidade de produção constante do insumo e, consequentemente, do consumo constante do gás produzido. Térmicas totalmente inflexíveis, chamadas de térmicas “de base” vêm sendo defendidas também por poderem ser utilizadas para armazenar água nos reservatórios, mantendo as usinas hidráulicas com a função de modulação, fazendo frente à variação da geração intermitente. Outras vertentes acreditam que este tipo de usina deva ser 100% despachável, atuando apenas quando houver necessidade.

Independentemente da posição adotada, não restam quaisquer dúvidas a respeito da importância das usinas termelétricas no suprimento de energia e no atendimento à ponta no Brasil pela sua capacidade de se adaptar às necessidades sistêmicas. Com isto, fica clara a necessidade de retomada da contratação de empreendimentos termelétricos, preferencialmente formando lastro ao SIN. Em momentos de estresse, são estas usinas que são acionadas para garantir o atendimento ao sistema.

Com relação à regulação do setor, é necessário que haja uma atualização no mercado de energia e na sua forma de contratação, mas que sejam mantidas as regras aos contratos legados até que toda transição seja feita. O arcabouço regulatório deve acompanhar a transição tecnológica e correr atrás do prejuízo para atender às necessidades operacionais e sistêmicas que vem se instaurando antes que o colapso do sistema elétrico não consiga mais ser salvo por inesperadas situações conjunturais.

Yasmina El-Heri é mestranda em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal Fluminense com ênfase em Sistemas Elétricos de Potência e graduada em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal Fluminense. Atualmente integra o time de Regulação na GNA – Gás Natural Açu.

Mariana Rodrigues é Mestranda do Programa de Planejamento Energético da COPPE/UFRJ e graduada em Engenharia Química pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Atualmente integra o time de Regulação na GNA – Gás Natural Açu.

Bibliografia

[1]  MME,  29 10 2019. [Online]. [Acesso em 2020].

[2]  Ministério de Minas e Energia – MME, [Online]. Available
[3]  Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, [Online].
[4]  Empresa de Pesquisa Energética – EPE, “PDE 2030 – Suprimento de Potência”.
[5]  Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, “ATA DA 236ª REUNIÃO (Extraordinária)”.

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