Cade aprova compra da Amazonas Energia

Cade aprova compra da Amazonas Energia

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, por unanimidade, a aquisição da Amazonas Distribuidora de Energia pelo Consórcio Oliveira Energia Atem. O negócio foi aprovado sem restrições, após análise do colegiado do Cade, que havia entendido, anteriormente, que o processo não deveria seguir um rito simplificado.

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As preocupações concorrências surgiram devido à atividade das sócias Oliveira Energia, que atua no mercado de locação de geradores, incluindo sistemas de grandes portes, como os utilizados pelas distribuidoras Amazonas Energia e Boa Vista Energia (Roraima); e Atem, que atua no mercado de distribuição de combustíveis na região Norte, atendendo o segmento termoelétrico local.

“Em análise do caso, o conselheiro-relator Mauricio Oscar Bandeira Maia avaliou que as principais preocupações concorrenciais com a operação decorrem da suposta possibilidade de ocorrência de duas integrações verticais”, informou o Cade.

O Conselho considerou que há uma transição do modelo de aluguel de geradores para contratação de energia a partir de Produtores Independentes de Energia (PIEs), em que “há um rígido arcabouço regulatório neste mercado por parte da Aneel e do MME, inclusive para casos em que eventual contratação emergencial de máquinas geradoras seja necessária”.

Foi feita, por fim, uma recomendação para o novo modelo seja regulado pela Aneel. “Recomenda-se, caso a chamada pública seja necessária, que o MME designe a própria Aneel para sua realização, no intuito de garantir a preservação da competição no mercado de locação de geradores para SI até que os PIEs entrem, de fato, em funcionamento”, afirmou o relator.

O Conselho ainda advertiu, para que não haja condições para potenciais condutas anticompetitivas, que os contratos de locação de máquinas geradoras atualmente vigentes não devem ser rescindidos imotivadamente pelo novo controlador. Ainda recomendou que, caso a distribuidora seja a indicada como responsável pela chamada pública pelo MME, não deverá participar com empresa do mesmo grupo econômico.

Com informações do Cade.