O país vive hoje um marco histórico na evolução do setor elétrico. A aprovação, pelo Congresso Nacional, da nova lei do marco regulatório, originada das Medidas Provisórias nº 1300/2025 e 1304/2025, consolida avanços relevantes para a segurança energética, a modicidade tarifária e a transição energética do país.
Entre os diversos temas estruturais contemplados, um deles se destaca pela profundidade e significado: o reconhecimento explícito, na Política Nacional Energética e na Política Nacional de Recursos Hídricos, do papel estratégico da hidroeletricidade para o Brasil.
Esse aperfeiçoamento legislativo foi incorporado durante a tramitação parlamentar e resultou de amplo diálogo entre o Executivo, o Congresso Nacional e especialistas do setor.
A mudança atualiza a legislação e a alinha ao diagnóstico técnico já consolidado de que não haverá transição energética segura, eficiente e de baixo custo sem a valorização da hidroeletricidade.
Embora a fonte hidráulica tenha sido responsável por décadas pelo crescimento e pela segurança do suprimento de energia no país, sua centralidade estratégica não havia sido reconhecida de forma explícita nos marcos legais básicos.
Essa lacuna contrastava com a realidade. Mesmo com a bem-vinda diversificação da matriz elétrica ao longo da última década, especialmente com a expansão acelerada da geração eólica e solar, a hidroeletricidade permanece como a principal responsável pelo atendimento aos requisitos de energia, potência e serviços ancilares.
Em 2024, segundo dados do Operador Nacional do Sistema (ONS), 61% de toda a energia elétrica consumida no Brasil teve origem na força das águas, geração renovável, flexível e altamente eficiente.
Além disso, mais de 90% da capacidade de reservação de água do país está concentrada nos reservatórios das usinas hidrelétricas, o que reforça a importância desse recurso para a regulação de vazões, o armazenamento de energia e a garantia de segurança do suprimento em um contexto de crescente variabilidade climática.
A nova legislação reconhece essa realidade e incorpora diretrizes fundamentais. A Política Nacional de Recursos Hídricos passa a prever de forma explícita a integração entre a gestão hídrica, ambiental e eletroenergética, além de reforçar a promoção do uso múltiplo das águas com prioridade para a segurança hídrica e energética.
A Política Nacional Energética passa a incluir a orientação para promover, manter e modernizar o aproveitamento sustentável do potencial hidrelétrico brasileiro.
A legislação reconhece a energia hidráulica como elemento estruturante da segurança energética, da modicidade tarifária e da integração regional. Essas mudanças corrigem uma lacuna histórica e, ao mesmo tempo, apontam caminhos claros para o futuro.
Em um mundo que passa por rápida transformação tecnológica e pela expansão de fontes renováveis intermitentes, a experiência internacional demonstra que segurança energética, flexibilidade operativa e armazenamento são condições indispensáveis para uma transição energética bem-sucedida.
O Brasil possui essas condições graças à sua infraestrutura hidrelétrica. As usinas hidrelétricas oferecem serviços que nenhuma outra tecnologia entrega com a mesma escala ou custo.
São capazes de armazenar energia, responder rapidamente às variações da demanda, garantir estabilidade eletromecânica e dar suporte técnico às fontes de menor previsibilidade.
Ao reconhecer essas funções no marco legal, o país reafirma que a transição energética brasileira será tanto renovável quanto hidrelétrica, o que exige modernização, repotenciação e reforço da infraestrutura existente.
O Brasil detém 12% da água doce superficial do planeta e ocupa a posição de segundo maior gerador de energia hidrelétrica do mundo. Essa vantagem competitiva não é apenas um legado do passado. É um ativo estratégico para o futuro.
Valorizar esse recurso e utilizá-lo de forma sustentável é condição para garantir modicidade tarifária, segurança energética, resiliência climática, integração regional e expansão eficiente das fontes renováveis, sobretudo em um cenário de maior ocorrência de eventos extremos.
As diretrizes aprovadas pelo Congresso Nacional estabelecem bases sólidas para essa visão de longo prazo e fortalecem o planejamento, a operação e o conjunto de políticas públicas que tratam a hidroeletricidade como solução moderna, flexível e essencial para a transição energética brasileira.
A Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage) reconhece o trabalho realizado pelo Congresso Nacional, pelo governo federal e pelos diversos agentes técnicos que contribuíram para a construção desse novo marco legal.
O país dá um passo decisivo rumo a um sistema elétrico mais seguro, competitivo e sustentável. A força das águas, agora oficialmente reconhecida no marco legal, permanece no centro da segurança energética e da transição renovável do Brasil.
Marisete Pereira é presidente da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage).
