MP 1232

Aneel vai atender prorrogação de prazo para transferência da Amazonas Energia, diz diretor-geral

Empresa conseguiu na Justiça mais dois meses para concluir os trâmites para a transferência à Âmbar

Aneel prevê solução para cortes de geração (curtailment) no primeiro semestre de 2025, diz Sandoval Feitosa [na imagem], diretor-geral da Aneel (Foto Pedro França/Agência Senado)
Sandoval Feitosa, diretor-geral da Aneel, fala durante audiência da CI do Senado | Foto Pedro França/Agência Senado

BRASÍLIA – O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, disse nesta quinta-feira (19/12) que a agência cumprirá a prorrogação do prazo para a transferência de controle da Amazonas Energia à Âmbar determinada por decisão judicial.

A extensão de 60 dias para a entrega de documentação foi determinada na quarta-feira (18/12) pela Justiça Federal do Amazonas. A decisão também determinou que comecem ainda este ano os repasses da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para cobrir os prejuízos da empresa com furtos de energia.

O pedido de prorrogação do prazo estava na pauta da reunião extraordinária da Aneel desta quinta (19), mas foi retirado depois que a Justiça atendeu a reivindicação da empresa.

A distribuidora alega que as etapas para a transferência de controle estão sendo cumpridas, mas dependem do empenho de outras organizações para serem completadas.

“Algumas medidas de fato ficam no controle de outros órgãos e instituições, como a Junta Comercial. De modo que se faz necessária a prorrogação por mais sessenta dias dos prazos estabelecidos. Pleito este que expressamente defiro”, escreveu Jaiza Fraxe, juíza da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.

O diretor-geral da Aneel disse que a agência cumpriu com o papel durante o processo de transferência previsto pela medida provisória 1232/2024, que viabilizou a transferência do controle da distribuidora amazonense. Em relação à decisão judicial, a o diretor afirma que a agência seguirá com a mesma conduta.

“Tudo que era para ter sido aprovado, nós entendemos administrativamente que foi aprovado. E se não foi aprovado, da forma como a empresa entende que deveria ter sido aprovado, a empresa deveria ter recorrido”, afirmou.

A decisão judicial também prevê que os repasses referentes às flexibilizações aprovadas pela Aneel comecem ainda em 2024.

A MP 1232/2024 previa uma flexibilização dos critérios de eficiência da Amazonas Energia quanto às perdas não técnicas, como forma de viabilizar a transferência de controle e a recuperação financeira da empresa. Os chamados “gatos de energia” são um problema crônico no Amazonas.

Os prejuízos serão cobertos pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), em repasses que serão feitos pela CCEE, conforme a previsão da medida provisória e a aprovado pela Aneel.

A previsão era que os valores fossem pagos de forma retroativa, desde a publicação da medida provisória. No entanto, a companhia alega que até agora esses repasses não tiveram início.

Em entrevista, o diretor-geral da Aneel afirmou que a agência não tomou conhecimento do atraso.

“De fato, não chegou, pelo menos até esse momento, ao meu conhecimento de que a CCEE não estaria repassando aquilo que a Aneel decidiu”, disse.

Consultada, a CCEE não se manifestou até o fechamento desta nota. O espaço segue aberto.

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