Distribuição de energia

Aneel tem impasse em relação a aportes financeiros de distribuidoras

Decisão da agência pode afetar Light, Enel Rio, Energisa Rondônia, Neoenergia Brasília, Energisa Acre e Neoenergia Pernambuco

Diretoria da Aneel participa da 42ª reunião pública ordinária, em 12-11-2024 (Foto Reprodução Youtube Aneel)
42ª Reunião pública ordinária da diretoria da Aneel, em 12 de novembro de 2024 | Foto Reprodução Youtube Aneel)

BRASÍLIA – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou a análise do processo que estipula aportes de capital de distribuidoras de energia para equilibrar critérios de sustentabilidade econômica e financeira.

As empresas que têm necessidade de aportes são Light, Enel Rio, Energisa Rondônia, Neoenergia Brasília, Energisa Acre e Neoenergia Pernambuco.

A Aneel julgou na reunião de diretoria desta terça-feira (12/11) o recurso da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia (Abradee) e da Neoenergia Brasília que questionava a necessidade dos aportes para atender aos critérios de eficiência em 2022 e a 2023.

O relator, Fernando Mosna, e o diretor Ricardo Tili votaram para que o prazo de repasse dos aportes fosse de 90 dias. 

Mas a diretora Agnes da Costa entende que deve ser concedido o tempo de 180 dias. Por conta das férias do diretor-geral, Sandoval Feitosa, e da vacância na quinta cadeira da diretoria, o processo chegou a um impasse.

Os critérios financeiros exigidos pela agência preveem que o indicador de lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebtida) tem que ser igual ou menor que zero até 2020 e mantido nos anos de 2021, 2022 e 2023.

O relator votou por rejeitar os recursos da Abradee e da Neoenergia, pedindo recálculo em relação aos indicadores. 

A única flexibilização concedida por Mosna foi para que os efeitos contábeis da exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins fossem considerados na apuração do critério de eficiência.

Dificuldade em relação aos prazos

O diretor de regulação da Abradee, Ricardo Brandão, argumentou que o prazo de 90 dias poderia ser insuficiente devido à necessidade de aprovação em conselhos de administração das multinacionais. Mosna rejeitou a afirmação.

“Ao entrar com o recurso, o agente sabia que era uma decisão precária e que eventualmente, se a decisão caísse, o aporte deveria ser feito imediatamente. Construção do voto não precisa se reportar aos 180 dias, porque seriam necessários, caso a empresa não tivesse pedido uma medida cautelar”, disse.

Costa acolheu o argumento das distribuidoras em relação aos prazos, por isso votou para que fossem concedidos 180 dias para os aportes.

“Tenho preocupação com questões de aprovação societária, mas também com o levantamento de recursos dessa monta”, disse.

Como havia quórum de três diretores na reunião, não houve decisão final e o processo deve voltar à pauta na reunião da semana que vem.

Entretanto, caso Feitosa se alinhe a Costa, haverá um empate no processo. Assim, só será possível deliberar sobre a questão quando o novo diretor for empossado.