MP 1212/2024

Aneel rejeita acionar TCU em processo de quitação de contas Covid e Escassez Hídrica

Agência descartou recomendação de processo administrativo contra o secretário nacional de Energia Elétrica, Gentil Nogueira

Diretora-substituta da Aneel, Ludimila Lima, durante a 2ª Reunião Ordinária da diretoria de 2025, em 28 de janeiro (Foto Divulgação)
Diretora-substituta da Aneel, Ludimila Lima, durante a 2ª Reunião Ordinária da diretoria de 2025, em 28 de janeiro | Foto Divulgação

BRASÍLIA – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou, nesta terça-feira (28/1), a possibilidade de recomendar processo administrativo contra o secretário nacional de Energia Elétrica, Gentil Nogueira, por conta dos atos normativos decorrentes da medida provisória 1212/2024.

A discussão ocorreu em torno da quitação das contas Covid e Escassez Hídrica, previstas pela MP. A agência decidia sobre uma consulta pública para dar prosseguimento ao assunto.

Coube à diretora-substituta, Ludimila Lima, dar o voto que decidiu a matéria. Lima entendeu que não deve haver encaminhamento do caso à Controladoria-Geral da União (CGU) nem ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Em sua primeira reunião de diretoria no cargo, a diretora substituta decidiu acompanhar o voto divergente da diretora Agnes da Costa e do diretor-geral, Sandoval Feitosa. O diretor Ricardo Tili compartilhou da tese do relator do caso, Fernando Mosna,.

Durante a análise do processo, em outubro de 2024, o relator apontou que o pagamento antecipado teria efeito médio de 0,02% para os consumidores.

A redução contrastava com os 3,5% anunciados pelo Ministério de Minas e Energia (MME) à época da edição da MP.

O processo estava empatado por conta da ausência de um quinto diretor na diretoria da agência. Lima foi indicada como substituta este mês.

Mosna ressaltou que, desde que as informações sobre o efeito médio da MP vieram à tona, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTCU) já fez uma representação e um senador pediu esclarecimentos ao MME.

Efeitos da quitação das contas

Um levantamento da área técnica da agência apontou que a securitização trouxe benefícios para os consumidores de 50 distribuidoras, mas os clientes de outras 53 concessionárias terão prejuízos, já que o efeito sobre as tarifas será negativo.

Entre as distribuidoras com maiores benefícios estão Energisa Mato Grosso, Equatorial Alagoas e Equatorial Amapá. Quem mais perde, segundo o levantamento da área técnica, são os clientes da Cemig, Neoenergia Bahia e Light.

O MME previa que a securitização dos recursos da Eletrobras para o pagamento antecipado dos empréstimos liberaria R$ 510 milhões, que seriam revertidos em modicidade tarifária. Na prática, apenas R$ 46,5 milhões acabariam destinados a reduzir a conta de luz.

Mosna contestou também o waiver fee, uma taxa de renúncia de direitos, negociada com os bancos credores das contas Covid e Escassez Hídrica. 

O valor negociado chegou a R$ 285 milhões, correspondente a 3% dos R$ 9 bilhões que as duas dívidas representavam.

O secretário nacional de Energia Elétrica do MME foi citado nominalmente pelo diretor da Aneel e apontado como o responsável por autorizar as operações, mesmo após constatado “erro grosseiro”, segundo Mosna.

Os efeitos médios da securitização seriam potencializados, segundo entendimento da área técnica do MME, caso a Aneel ajustasse a regulamentação, para que as distribuidoras de energia de todo o Brasil recebessem o mesmo benefício.

Fontes do MME ouvidas pela agência eixos entendem que a diretoria da Aneel se antecipou à consulta pública que vai definir a alocação dos recursos da securitização.

Após o período de contribuições, os diretores voltam a se debruçar sobre a pauta, para definir como será destinado o dinheiro do adiantamento dos recebíveis da Eletrobras.

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