Impasse superado

Aneel recomenda renovação da EDP Espírito Santo e estabelece bases para outras concessões

Maioria dos diretores entendeu que distribuidora atende critérios, mas houve divergência sobre parâmetros

Subestação de energia (Foto Divulgação EDP Espírito Santo)
Subestação de energia (Foto Divulgação EDP Espírito Santo)

BRASÍLIA — Depois de dois adiamentos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, na terça-feira (29/4), recomendar a renovação de contrato de distribuição da EDP Espírito Santo.

O próximo passo é a análise do Ministério de Minas e Energia (MME), responsável por assinar o termo aditivo da concessionária capixaba.

Os termos aprovados pela agência deverão pautar a renovação das próximas 18 distribuidoras com contratos a vencer até 2031.

A diretoria colegiada superou o impasse após dois dos cinco diretores entenderem que deveriam ser analisados critérios adicionais aos previstos no decreto 12.068/2024, que prevê a extensão dos vínculos das distribuidoras de energia.

Embora os diretores da Aneel tenham chegado a um consenso sobre o cumprimento de requisitos da EDP Espírito Santo, havia dúvidas em relação aos indicadores a serem adotados para os futuros processos.

O entendimento dos diretores Ricardo Tili e Fernando Mosna era de que a Aneel deveria ser mais rígida do que as diretrizes do MME.

Na reunião do dia 22 de abril, a agência adiou a análise por conta do pedido de vista de Tili. Na retomada da análise, o diretor incluiu critérios adicionais ao previsto no decreto.

Antes, Mosna já havia proposto que os indicadores de duração e frequência de interrupções (DEC e FEC) não poderiam ultrapassar 140% dos níveis aceitáveis nos últimos três anos. A proposta atingiria diretamente concessões como as da Enel em São Paulo e no Rio de Janeiro, assim como a da RGE, do grupo CPFL no Rio Grande do Sul.

Tili defendia a inclusão de ainda mais índices para balizar a recomendação de renovação. Além do voto de Mosna, o diretor incluiu a possibilidade de serem analisados o índice de Aneel de satisfação do consumidor (IASC) em casos acima da média nacional, o tempo de atendimento a demandas emergenciais (TMAE) e o percentual de obras atrasadas.

Assim, pelo menos dois desses critérios deveriam ser atendidos para que a Aneel recomendasse a renovação.

“O papel da Aneel não é meramente protocolar. A agência não pode se limitar a fornecer informações sobre indicadores de DEC e FEC e econômicos”, disse Tili.

Havia o temor de que a Aneel ficasse restrita apenas a informar os parâmetros de eficiência, sem voz ativa para fundamentar a decisão de renovar as concessões de distribuição.

No entanto, a proposta para a adoção de critérios mais rígidos não teve votos suficientes.

A diretora-substituta Ludimila Lima, relatora do processo, manteve o voto e foi acompanhada pela diretora Agnes da Costa e pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa.

Entre as distribuidoras, a expectativa é que a decisão no processo da EDP Espírito Santo seja o primeiro passo para que a Aneel siga o rito nos outros processos de renovação, sem criar obstáculos para empresas em boas condições financeiras e com índices adequados na prestação de serviço.

Critérios já definidos pelo decreto

O decreto 12.068/2024 delimita parâmetros relacionados à duração e frequência (DEC e FEC) de interrupções, além da sustentabilidade econômico-financeira de cada uma das distribuidoras para a renovação das concessões.

A procuradoria da Aneel foi consultada sobre a possibilidade de instituir critérios adicionais ao decreto editado pelo MME.

O parecer assinado pelo procurador-geral da agência, Eduardo Estevão Ramalho, foi taxativo em determinar que não há previsão na legislação.

“A Aneel não possui atribuição legal para criar e exigir critérios adicionais para recomendar a prorrogação de contratos de concessão de distribuição de energia elétrica no que se refere à definição de ‘serviço público adequado’ prevista no Decreto 12.068/2024”, escreveu.

A conclusão é similar ao posicionamento apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). 

A entidade se reuniu na segunda-feira (28/4) com o diretor-geral da Aneel e entregou um parecer assinado pelo advogado Marçal Justen Filho.

O jurista entende que a legislação prevê a prorrogação dos contratos por 30 anos, a partir de critérios já estabelecidos no ano passado pelo decreto.

“Assim sendo, não resta dúvida de que a Aneel tem um relevante papel no processo de prorrogação de concessões, mas neste papel não se insere a criação de novos critérios não previstos no art. 2º do Decreto nº 12.068/2024”.

Além disso, a entidade que representa as distribuidoras vê uma definição clara para que a agência reguladora se atenha a se manifestar pela possibilidade de renovação.

“A Aneel deverá encaminhar recomendação ao Ministério de Minas e Energia quanto à prorrogação da concessão, com avaliação do atendimento dos critérios de que trata o art. 2º, com antecedência mínima de vinte e um meses do advento do termo contratual”, prevê o decreto.

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