BRASÍLIA — Depois de dois adiamentos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, na terça-feira (29/4), recomendar a renovação de contrato de distribuição da EDP Espírito Santo.
O próximo passo é a análise do Ministério de Minas e Energia (MME), responsável por assinar o termo aditivo da concessionária capixaba.
Os termos aprovados pela agência deverão pautar a renovação das próximas 18 distribuidoras com contratos a vencer até 2031.
A diretoria colegiada superou o impasse após dois dos cinco diretores entenderem que deveriam ser analisados critérios adicionais aos previstos no decreto 12.068/2024, que prevê a extensão dos vínculos das distribuidoras de energia.
Embora os diretores da Aneel tenham chegado a um consenso sobre o cumprimento de requisitos da EDP Espírito Santo, havia dúvidas em relação aos indicadores a serem adotados para os futuros processos.
O entendimento dos diretores Ricardo Tili e Fernando Mosna era de que a Aneel deveria ser mais rígida do que as diretrizes do MME.
Na reunião do dia 22 de abril, a agência adiou a análise por conta do pedido de vista de Tili. Na retomada da análise, o diretor incluiu critérios adicionais ao previsto no decreto.
Antes, Mosna já havia proposto que os indicadores de duração e frequência de interrupções (DEC e FEC) não poderiam ultrapassar 140% dos níveis aceitáveis nos últimos três anos. A proposta atingiria diretamente concessões como as da Enel em São Paulo e no Rio de Janeiro, assim como a da RGE, do grupo CPFL no Rio Grande do Sul.
Tili defendia a inclusão de ainda mais índices para balizar a recomendação de renovação. Além do voto de Mosna, o diretor incluiu a possibilidade de serem analisados o índice de Aneel de satisfação do consumidor (IASC) em casos acima da média nacional, o tempo de atendimento a demandas emergenciais (TMAE) e o percentual de obras atrasadas.
Assim, pelo menos dois desses critérios deveriam ser atendidos para que a Aneel recomendasse a renovação.
“O papel da Aneel não é meramente protocolar. A agência não pode se limitar a fornecer informações sobre indicadores de DEC e FEC e econômicos”, disse Tili.
Havia o temor de que a Aneel ficasse restrita apenas a informar os parâmetros de eficiência, sem voz ativa para fundamentar a decisão de renovar as concessões de distribuição.
No entanto, a proposta para a adoção de critérios mais rígidos não teve votos suficientes.
A diretora-substituta Ludimila Lima, relatora do processo, manteve o voto e foi acompanhada pela diretora Agnes da Costa e pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa.
Entre as distribuidoras, a expectativa é que a decisão no processo da EDP Espírito Santo seja o primeiro passo para que a Aneel siga o rito nos outros processos de renovação, sem criar obstáculos para empresas em boas condições financeiras e com índices adequados na prestação de serviço.
Critérios já definidos pelo decreto
O decreto 12.068/2024 delimita parâmetros relacionados à duração e frequência (DEC e FEC) de interrupções, além da sustentabilidade econômico-financeira de cada uma das distribuidoras para a renovação das concessões.
A procuradoria da Aneel foi consultada sobre a possibilidade de instituir critérios adicionais ao decreto editado pelo MME.
O parecer assinado pelo procurador-geral da agência, Eduardo Estevão Ramalho, foi taxativo em determinar que não há previsão na legislação.
“A Aneel não possui atribuição legal para criar e exigir critérios adicionais para recomendar a prorrogação de contratos de concessão de distribuição de energia elétrica no que se refere à definição de ‘serviço público adequado’ prevista no Decreto 12.068/2024”, escreveu.
A conclusão é similar ao posicionamento apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
A entidade se reuniu na segunda-feira (28/4) com o diretor-geral da Aneel e entregou um parecer assinado pelo advogado Marçal Justen Filho.
O jurista entende que a legislação prevê a prorrogação dos contratos por 30 anos, a partir de critérios já estabelecidos no ano passado pelo decreto.
“Assim sendo, não resta dúvida de que a Aneel tem um relevante papel no processo de prorrogação de concessões, mas neste papel não se insere a criação de novos critérios não previstos no art. 2º do Decreto nº 12.068/2024”.
Além disso, a entidade que representa as distribuidoras vê uma definição clara para que a agência reguladora se atenha a se manifestar pela possibilidade de renovação.
“A Aneel deverá encaminhar recomendação ao Ministério de Minas e Energia quanto à prorrogação da concessão, com avaliação do atendimento dos critérios de que trata o art. 2º, com antecedência mínima de vinte e um meses do advento do termo contratual”, prevê o decreto.