Concurso Nacional Unificado

Aneel obtém aval para contratar 50 profissionais para atender necessidade temporária

Recrutamento será realizado por meio do banco de candidatos aprovados em lista de espera do Concurso Público Nacional Unificado

Diretoria colegiada da Aneel participa da 30ª reunião pública ordinária de 2025, em 19 de agosto (Foto Anderson Braga/Aneel)
Diretoria colegiada da Aneel participa da 30ª reunião pública ordinária de 2025, em 19 de agosto (Foto Anderson Braga/Aneel)

Os ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e de Minas e Energia (MME) autorizaram a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a contratar, por tempo determinado, até 50 pessoas “para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.

A decisão consta de portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31/12).

“As pessoas serão contratadas para desenvolver atividades de apoio e suporte relacionadas às análises e aos procedimentos administrativos de pedidos de outorga, ao monitoramento de cenários de crises hídricas, ao desenvolvimento de estudos e ações para minimizar a oneração de tarifas e de suporte à atuação no segmento de novas fontes renováveis, no âmbito da Aneel”, estabelece o ato.

O recrutamento dos profissionais será realizado mediante a utilização do banco de candidatos aprovados em lista de espera do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e será sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.

“Esgotada a lista de candidatos constante do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera, e persistindo vagas não preenchidas, fica a Aneel autorizada a realizar processo seletivo simplificado”.

A portaria determina ainda que a Aneel definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas.

Ao todo, poderão ser admitidos 25 profissionais para desenvolver atividades técnicas de complexidade intelectual e outros 25 para atividades técnicas de complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior.

“As despesas com as contratações autorizadas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, uma vez que visam à substituição de servidores”, cita a norma.

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