Distribuição de energia

Aneel notifica Enel SP a prestar esclarecimentos; veja próximos passos do processo de caducidade

Companhia tem 30 dias para apresentar sua defesa; em seguida, diretora Agnes da Costa emitirá parecer

Fachada da sede da distribuidora de energia Enel, em São Paulo (Foto Divulgação)
Sede da Enel em São Paulo (Foto Divulgação)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) notificou, na segunda-feira (13/4), a Enel SP a prestar esclarecimentos sobre o processo de caducidade. A companhia tem 30 dias para apresentar sua defesa.

A diretoria-colegiada da agência aprovou, na semana passada, a abertura de processo de caducidade da concessionária. 

A análise da recomendação de caducidade foi aberta no final de 2024, devido à recorrência de problemas no fornecimento de energia da distribuidora na Grande São Paulo.

Entre as acusações à distribuidora estão a falha na distribuição de energia elétrica, o elevado tempo médio de atendimento às ocorrências emergenciais, a grande quantidade de interrupções no fornecimento com duração superior a 24 horas e problemas no Plano de Contingências para enfrentamento de eventos climáticos extremos.

A diretoria-colegiada considerou que essas questões não foram resolvidas de forma estrutural e definitiva, e que o Plano de Recuperação da Enel não foi suficiente para reverter a acusação de inadimplência contratual.

Confira quais são os próximos passos do processo

Após o recebimento do posicionamento da empresa, a diretora-relatora do caso, Agnes da Costa, vai avaliar as alegações da companhia, emitir um parecer e encaminhar para votação da diretoria-colegiada. 

Essa etapa não tem um prazo definido, mas o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, disse que há “urgência” no caso.

Caso os diretores decidam acatar as manifestações da companhia, o processo se encerra e a Aneel recomenda ao Ministério de Minas e Energia (MME) a renovação da concessão, que vence em junho de 2028.

A possibilidade de recomendação está temporariamente suspensa devido à possibilidade de caducidade.

Por outro lado, caso os diretores não acatem as manifestações, o processo de caducidade será aberto e encaminhado à pasta. A decisão final sobre a caducidade cabe ao MME.

Se a pasta decidir pela caducidade, a Enel pode, ainda, buscar um acordo com o governo para transferência de controle da sua região da concessão, na Grande São Paulo, para outra distribuidora, conforme previsto na Lei 9.074/1995.

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