Furtos de energia

Aneel nega recurso da Light sobre limites de furtos de energia

Diretores entenderam que recurso poderia gerar insegurança jurídica e impactar outras distribuidoras

Aneel nega revisão tarifária extraordinária da Light relacionada a limites de furtos de energia. Na imagem: Poste de luz com emaranhado de fios de alta tensão. Gato na rede elétrica da Light, na Rocinha, Rio de Janeiro (Foto André Ramalho)
Gato na rede da Light, na Rocinha, Rio de Janeiro | Foto André Ramalho

BRASÍLIA – A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou a revisão tarifária extraordinária da Light em reunião nesta terça-feira (5/11). A distribuidora do Rio de Janeiro pedia maior flexibilização nos parâmetros regulatórios relacionados a furtos de energia, as chamadas perdas não-técnicas.

A Light alegava que as metodologias de cálculo precisavam de ajustes. A principal alegação era de que houve uma redução do número de clientes de baixa tensão por conta da crise econômica.

A concessionária informou ainda ter adotado uma estratégia para a recuperação de energia consumida de forma irregular e argumentou que o avanço da micro e minigeração distribuída no estado do Rio trouxe impactos às operações.

A Light enfrenta dificuldades financeiras e ingressou com um pedido de recuperação judicial em maio de 2023.

A área técnica da Aneel entendeu que não há distorções na regulação e que as variações de mercado não são motivos para a revisão de patamares regulatórios. Além disso, os servidores chegaram à conclusão que alterações nos parâmetros de perdas não têm embasamento legal e comprometem a segurança jurídica.

Segundo a diretora Agnes da Costa, a decisão tomada nesse processo poderia ter impactos em revisões solicitadas por distribuidoras de todo o Brasil.

“Por mais que tenhamos boa vontade para analisar pedidos dos agentes, é preciso também olhar a segurança jurídica dos processos tarifários, que podem ser afetados por qualquer interpretação que fizermos”, disse.

O diretor-geral, Sandoval Feitosa, lembrou que a Light poderia ter recorrido da decisão que estipulou índices de tolerância para furtos de energia e, por isso, não caberia a revisão proposta pela empresa.

“O processo tarifário talvez seja um dos mais imaculados da agência, tem rito próprio, bem delimitado, além de tempos e movimentos muito bem definidos. A empresa teve a oportunidade de apresentar o seu recurso no momento do processo de fixação dos índices de perdas não-técnicas e não o exerceu”, afirmou. 

O relator do caso, Fernando Mosna, votou por negar o pedido de revisão extraordinária apresentado pela Light. O entendimento foi acompanhado por todos os demais diretores.

Light tem dívida de R$ 11 bilhões

A recuperação judicial da Light visava o pagamento de R$ 11 bilhões em dívidas. A empresa informou, à época, que precisava proteger os serviços prestados aos clientes e obrigações com o setor elétrico.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), chegou a colocar dúvidas sobre a possível renovação da concessão da Light, ao criticar distribuidoras que não possuíam eficiência na gestão.

A fala ocorreu em um contexto em que ainda não havia sido publicado o decreto de renovação das concessões, de junho de 2024. O dispositivo prevê regras mais rígidas para que as distribuidoras possam renovar os acordos.