Impacto da pandemia

Aneel mantém punição por atraso nas obras da UTE Marlim Azul

Empresa reivindicou junto à Aneel o excludente de responsabilidade pela demora, alegando problemas por conta da pandemia.

UTE Marlim Azul localizada em Macaé (RJ), com capacidade de gerar 565 MW de energia térmica, da joint venture Arke Energia, formada pela Pátria Investimentos, Shell e Mitsubishi Power (Foto Tauan Alencar/MME))
UTE Marlim Azul localizada em Macaé (RJ), com capacidade de gerar 565 MW de energia térmica (Foto Tauan Alencar/MME))

BRASÍLIA — A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, nesta terça-feira (15/4), que a usina termelétrica Marlim Azul deverá pagar os encargos relativos ao atraso na implantação. Os valores devidos pela geradora serão calculados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

O empreendimento está localizado em Macaé (RJ) e é o primeiro a utilizar o gás natural do pré-sal. Vencedora do leilão de energia nova A-6 de 2017, a usina deveria entrar em operação em janeiro de 2023, mas o início do funcionamento só ocorreu em julho daquele ano.

A UTE Marlim Azul é controlada pela Arke Energia, um consórcio formado por Pátria (50,1%), Shell (29,9%) e Mitsubishi Power (20%). 

Foram 206 dias de atraso até o início da operação comercial. A empresa reivindicou junto à Aneel o excludente de responsabilidade pela demora, alegando problemas por conta da pandemia.

Caso o pleito fosse atendido, a UTE teria o início da vigência do contrato de uso do sistema de transmissão (CUST) adiado e não sofreria penalidades contratuais.

O processo estava sob vista do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, que divergiu do entendimento do relator, diretor Fernando Mosna, em uma reunião em 2023.

No voto proferido inicialmente, Mosna propôs o adiamento dos pagamentos relativos ao CUST por 152 dias, por entender que a pandemia, de fato, dificultou o andamento das obras.

Feitosa divergiu por entender que a justificativa não era válida, já que os cronogramas de obra apresentados seriam apenas indicativos apresentados pela empresa e a obrigação de entregar o empreendimento na data contratada deveria ser cumprida.

“O que houve foi o descasamento entre a realidade e as expectativas internas do agente setorial. Não houve, entretanto, descasamento entre a realidade e a obrigação (marco) assumida pelo agente setorial: a obrigação era iniciar obras até 09/11/2020 e o agente conseguiu iniciar em 09/10/2020, com 31 dias de antecedência”, escreveu, no voto.

O diretor-geral citou uma decisão de 2019, que autorizou a UTE a alterar a localização, a potência e até o nome do projeto. À época, a empresa informou que as mudanças não provocariam impactos na data de entrega.

Após a apresentação do voto de Feitosa, o diretor Ricardo Tili decidiu seguir a divergência e alterou o voto que havia dado sobre o tema em 2023. O entendimento também teve a adesão da diretora Agnes da Costa. Assim, o relator foi voto vencido.

Consultada, a Arke Energia não se manifestou até a publicação desta reportagem.

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