RIO — O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, ratificou o entendimento do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) de que as distribuidoras podem cortar a carga e a geração de energia, quando necessário para garantir a segurança e a estabilidade do sistema elétrico.
Segundo Feitosa, a prerrogativa se estende também a usinas tipo II e à micro e mini geração distribuída (MMGD), modalidade na qual o consumidor gera a própria energia.
Em ofício enviado ao ONS, Feitosa afirma que as distribuidoras têm “não só o poder, mas o dever” de gerenciar as cargas e a geração nas respectivas áreas de concessão, em atendimento aos comandos do ONS. Veja o ofício na íntegra em .pdf.
A agência foi consultada pelo operador em meio à necessidade de aprimoramentos regulatórios e operacionais para enfrentamento das limitações observadas no controle da geração.
Feitosa afirma que o corte direto de unidades consumidoras é uma das ações para o controle de carga estabelecidas na resolução da Aneel que estabelece os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist).
“Com relação às unidades consumidoras, incluindo aquelas com MMGD, o Módulo 4 do PRODIST estabelece que os consumidores têm a obrigação de atender à distribuidora quando for solicitado o corte de carga em situações de necessidade do sistema”, ressalta.
O Brasil vive intensos cortes de geração (curtailment) de usinas de geração centralizada, sobretudo em projetos renováveis no Nordeste, devido ao descasamento entre consumo e geração e aos gargalos de transmissão. Parte do setor defende a inclusão da geração distribuída no curtailment.