Resiliência das redes

Aneel discute regras mais rígidas para atuação de distribuidoras em emergências

Clientes poderão receber descontos por conta de interrupções e deverão ser comunicados sobre as quedas de energia

Aneel debate enrijecimento de regras para a atuação de distribuidoras de energia em emergências. Na imagem: Equipe de trabalhadores da Copel nas ruas, com caminhão com escada acoplada, realizando manutenção da rede de transmissão (Foto: Divulgação)
Trabalhadores realizam inspeção na rede elétrica da Copel | Foto Divulgação

BRASÍLIA – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (12/11) a abertura de uma consulta pública sobre resiliência das redes de transmissão e distribuição de energia.

O processo faz parte da regulamentação do decreto 12068/2024, que trata das renovações de concessões de distribuição de energia.

Entre os principais pontos elencados pela relatora, Agnes da Costa, está a possibilidade de ressarcimento a consumidores de áreas urbanas que passarem por quedas de energia de mais de 24 horas de duração.

Além disso, danos a equipamentos elétricos, causados durante situações de emergência, poderão ser compensados aos clientes. Em ambos os casos, o ressarcimento se dará por descontos nas faturas de energia.

Comunicação com os clientes

As distribuidoras terão que comunicar aos consumidores sem energia elétrica se estão cientes da interrupção, em até 15 minutos, e manter um site atualizado com informações sobre as quedas de energia.

A relatora citou o caso da Enel São Paulo para cobrar mais informações aos clientes em relação a problemas na distribuição.

“O concessionário preferiu não informar estimativa para restabelecimento do serviço após evento climático extremo, sob a alegação de que consideraria mais grave eventual frustração dos prazos estimados, o que gerou muito descontentamento social e críticas generalizadas”, afirmou.

Ao longo de 2024, a Aneel realizou uma tomada de subsídios para debater possibilidades para aumentar a resiliência de redes. Durante o processo, distribuidoras alegaram que gerir a crise seria a prioridade e que divulgar informações em tempo real seria inviável.

“Bem informar o consumidor em qualquer hipótese, seja na operação de rotina, seja no dia de crise, não pode ser encarado pelo concessionário de serviço público como algo que atrapalha ou compromete sua operação, ou a gestão da crise: o concessionário deve estar preparado para tanto”, disse.

Cessão de profissionais e equipamentos

Durante as crises no Rio Grande do Sul em maio e em São Paulo em outubro, distribuidoras de outros estados foram convocadas a ajudar no restabelecimento das redes.

Assim, profissionais e equipamentos foram enviados aos focos das crises para aumentar o efetivo e agilizar o trabalho de religamento.

Atualmente, a cessão de recursos não é tratada pela regulação. Costa propõe que essas situações sejam regulamentadas para estabelecer modalidade de contratação, alocação de custos e incentivos.

Mesmo assim, a relatora faz ressalvas à ajuda entre distribuidoras, que poderia promover efeitos negativos na prestação de serviços.

“A possibilidade de cessão de recursos não pode incentivar a operação com equipes reduzidas ao longo do ano, de modo a incorrer em custos adicionais apenas em uma curta janela do ano, quando da ocorrência de eventos extremos”, afirmou.

Costa propôs a abertura de consulta pública com duração até 12 de dezembro. O entendimento foi seguido por Ricardo Tili e Fernando Mosna.