Distribuição de energia

Aneel deve garantir flexibilizações à Amazonas Energia, determina Justiça

Juíza também determinou que Cigás deve pagar uma multa por litigância de má-fé

Fachada de loja de atendimento aos clientes da Amazonas Energia na capital Manaus (Foto Divulgação)
Loja de atendimento aos clientes da Amazonas Energia na capital Manaus (Foto: Divulgação Amazonas Energia) | Foto Divulgação

A Justiça Federal do Amazonas determinou nesta quarta-feira (28/1) que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) garanta os repasses à Amazonas Energia pelas flexibilizações de critérios de eficiência previstas no processo de transferência da distribuidora para a Âmbar, do grupo J&F.

No fim do ano passado, a Aneel havia determinado os repasses à Amazonas Energia, em meio à troca de controlador.

Responsável pelo pagamento, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), não respondeu ao contato da reportagem até a publicação deste texto.

A Aneel informou que foi intimada sobre a decisão judicial, mas aguarda o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).

A operação está prevista na medida provisória 1232/2024. Consistem em pagamentos, custeados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), devido à flexibilização dos critérios de eficiência de perdas não-técnicas da Amazonas Energia, como forma de viabilizar a transferência de controle e a recuperação financeira da empresa.

Em despacho, Jaíza Maria Pinto Fraxe, juíza da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, atendeu ao pedido da Amazonas Energia para que não houvesse prejuízos aos cidadãos do estado.

“Sem os repasses das flexibilizações previstos no contrato de concessão, de fato, a concessionária não terá condições financeiras de manter hígida a prestação do serviço essencial de distribuição de energia elétrica no estado do Amazonas, correndo o risco do serviço ser descontinuado por falta de pagamento de fornecedores e de encargos setoriais, o que apenas contribuiria para agravar a situação da autora, além de causar graves e irreparáveis prejuízos à coletividade no Amazonas”, escreveu.

Na decisão, a magistrada alertou que a Aneel poderá ser responsabilizada por falhas no suprimento energético.

“Eventuais descontinuidades da prestação do serviço público de energia elétrica serão atribuídas à agência e seus responsáveis”, disse.

Antes parte do processo, a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) foi excluída por decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador João Batista Moreira.

A juíza afirmou que a Cigás “vem tumultuando o feito através de peticionamentos diversos, apesar de não possuir legitimidade para tanto” e determinou que a empresa deve pagar uma multa por litigância de má-fé.

A companhia pleiteava a necessidade de dar aval à conversão de contratos da Amazonas Energia. No início do ano, a Cigás havia conseguido com que a conversão ocorresse apenas mediante a anuência. 

Repasses são pleito da distribuidora desde o ano passado

Em dezembro do ano passado, a diretora-geral substituta da Aneel, Agnes da Costa, determinou, sub judice, o início dos repasses, além de extinguir o processo administrativo em que a distribuidora pedia o alongamento do prazo da apresentação dos documentos para a transferência.

O diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, disse, dias antes do despacho, que não tomou conhecimento a respeito dos atrasos nos repasses.

Durante a análise da transferência de controle da Amazonas Energia, a área técnica da Aneel entendeu que as flexibilizações deveriam totalizar R$ 8 bilhões. 

A intenção da Âmbar era obter R$ 14 bilhões em flexibilizações, mas com um aporte de capital imediato de R$ 10 bilhões, para garantir a saúde financeira da distribuidora.

A direção da Amazonas Energia judicializou o caso e a Aneel teve que aprovar os termos propostos pela empresa. Assim, o pleito da Âmbar foi referendado pela diretoria da agência.

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